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domingo, 14 de abril de 2024

Cadê a ponte, Prefeito?

Ponte sobre o Rio Pindaré: promessa não cumprida?

Moradores de Pindaré Mirim e Monção sonham com a ponte sobre o Rio Pindaré há anos. Uma promessa antiga que, embora mais próxima de se tornar realidade com a licença ambiental concedida pela Sema, ainda carrega o peso das promessas não cumpridas por gestões anteriores.

A idealização da ponte é do Senador Roberto Rocha (PTB), com projeto que prevê 196 metros de extensão e 12,20 metros de largura, em estrutura mista de aço e concreto. Uma obra que promete impulsionar o desenvolvimento da região, facilitando o escoamento da produção agrícola, reduzindo o tempo de viagem entre os municípios e promovendo a integração social e cultural.

No entanto, a sombra do descumprimento paira sobre essa obra. O Prefeito Alexandre Colares também havia prometido a construção da ponte, mas a promessa não se concretizou durante seu mandato. Moradores da região expressam frustração e desconfiança, questionando se a nova promessa será diferente das anteriores.

A licença ambiental concedida pela Sema representa um passo importante, mas a população exige mais. É necessário que as autoridades demonstrem total comprometimento com a obra, com prazos definidos e acompanhamento constante do andamento dos trabalhos.

A ponte sobre o Rio Pindaré não é apenas uma obra de infraestrutura, mas um símbolo de esperança para os moradores da região. É a chance de finalmente ter acesso facilitado, impulsionar o desenvolvimento local e romper com o ciclo de promessas não cumpridas.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), concedeu a licença ambiental para que a Codevasf- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, inicie o processo de licitação para a construção da ponte mista em aço e concreto, que será erguida sobre o rio Pindaré, e vai interligar o município de Pindaré Mirim à Monção.



A ponte sobre o rio Pindaré é um projeto do senador Roberto Rocha (PTB). Ela terá 196 metros de comprimento e 12,20 de largura. A sua estrutura será composta por um sistema de vigamentos metálicos em aço de alta resistência à corrosão atmosférica e mecânica. Os passeios com acessibilidade deverão se estender até às rampas de acesso a ponte, garantindo acessibilidade a todos os pedestres.



A comunidade cobra transparência, celeridade e compromisso por parte de todos os envolvidos. Afinal, a ponte sobre o Rio Pindaré representa mais do que uma ligação física entre dois municípios: representa a união de sonhos, anseios e a esperança por um futuro melhor para a região.

Acompanhe a mobilização da comunidade e cobre das autoridades o cumprimento das promessas! A ponte sobre o Rio Pindaré pode ser a chave para o desenvolvimento e a integração da região, mas depende do compromisso e da cobrança de todos para que esse sonho se torne realidade.

Lembre-se:

A ponte sobre o Rio Pindaré é um direito da população.

Exija transparência, prazos definidos e acompanhamento constante da obra.

Acompanhe a mobilização da comunidade e cobre das autoridades o cumprimento das promessas.

Juntos, podemos transformar esse sonho em realidade! 


sábado, 13 de abril de 2024

Voto Consciente

Quais as consequências do voto sem consciência cidadã?

Voto consciente

Em época de eleições, o voto consciente é uma ferramenta poderosa que pode moldar o futuro de nossa nação. Mas o que exatamente significa votar com consciência? Vamos explorar esse tema e destacar a importância de não vender o seu voto.

O que é um Voto Consciente?

O voto consciente vai além de simplesmente marcar uma opção na urna. Ele envolve entender as funções dos cargos que serão votados e escolher candidatos com base em informações sólidas e verdadeiras. Aqui estão alguns pontos essenciais para votar com consciência:

1. Conheça os Cargos: Antes de votar, familiarize-se com as funções dos cargos em disputa. Por exemplo:

- Prefeito: Representa o povo na esfera municipal, executando leis municipais e prestando contas à sociedade.

- Vereador: Atua nas Câmaras Legislativas dos Municípios, propondo, alterando e revogando leis municipais e fiscalizando o Prefeito.

2. Não Venda Seu Voto!: Vender o voto é ilegal e prejudicial para a democracia. Ao trocar seu voto por favores pessoais, você compromete o futuro do país. Lembre-se de que anular ou deixar o voto em branco é um direito, mas vender o voto é um crime.

 As Consequências de Vender o Voto

Imagine um cenário em que muitos eleitores vendem seus votos. O candidato eleito, sem compromisso com o bem comum, assume o cargo. As consequências podem ser desastrosas:

1. Gestão Ineficiente: O candidato eleito, preocupado apenas com interesses pessoais, pode negligenciar suas responsabilidades. A gestão pública sofre, afetando serviços essenciais como saúde, educação e segurança.

2. Corrupção e Impunidade: A venda de votos perpetua a corrupção. Políticos corruptos permanecem impunes, minando a confiança na democracia.

3. Desigualdade e Desenvolvimento Estagnado: Uma má gestão resulta em desigualdade social e econômica. O país fica estagnado, prejudicando a qualidade de vida de todos.

A Escolha é Sua
Cidadão consciente denuncia

Lembre-se: votar consciente é um ato de cidadania. Seu voto tem consequências reais. Opte por candidatos comprometidos com o bem público, que respeitem as leis e trabalhem para o benefício de todos. No futuro próximo, a péssima gestão de um candidato eleito pode afetar a vida de milhões. Faça sua escolha com responsabilidade e contribua para um Brasil melhor.

Vamos falar sobre as funções de prefeitos e vereadores. Esses cargos desempenham papéis cruciais na administração municipal e na representação dos interesses da população. Vamos explorar suas atribuições:

 Prefeito: O Chefe do Executivo Municipal

O prefeito é o líder do Poder Executivo de um município. Suas principais responsabilidades incluem:

1. Administração da Cidade: O prefeito gerencia a cidade na qual foi eleito. Ele é o representante nas relações jurídicas, políticas, sociais e administrativas. Seu mandato dura quatro anos, podendo ser prorrogado por mais um caso seja reeleito.

2. Cobrança de Impostos e Taxas: O prefeito é responsável por arrecadar impostos e taxas, que financiam obras, serviços e políticas públicas essenciais para a vida nas cidades.

3. Manutenção de Serviços Públicos: Ele supervisiona serviços como limpeza pública, iluminação, transporte urbano, ambulâncias, saúde municipal e educação infantil.

4. Relação com a Câmara Municipal: O prefeito sanciona ou veta leis e também pode propor novas leis, submetendo-as à análise da câmara e da sociedade.

5. Elaboração do Orçamento Anual: O prefeito deve criar a lei orçamentária anual e submetê-la aos vereadores.

Vereador: representante do Poder Legislativo no Município

O vereador é membro do Poder Legislativo municipal. Suas atribuições incluem:

1. Elaboração de Leis: O vereador propõe, discute e vota projetos de leis para o município. Ele é o legislador local.

2. Porta-Voz da População: O vereador representa os eleitores na câmara municipal, ouvindo sugestões, críticas e reivindicações.

3. Fiscalização do Executivo: É dever do vereador fiscalizar as ações do prefeito e de outros funcionários públicos.

4. Avaliação do Orçamento: O vereador analisa o orçamento do município e aprova os gastos realizados pelo Executivo.

Lembre-se de que ambos os cargos trabalham pelo bem-estar da sociedade e têm impacto direto na vida dos cidadãos. Conhecer essas funções nos permite exercer nosso papel de cidadãos e cobrar por nossos direitos.

Eleger candidatos verdadeiramente capacitados para exercer o mandato é crucial para o desenvolvimento e a prosperidade de uma nação. Vamos explorar os benefícios de escolher líderes competentes:

 Consequências do voto consciente

Resultado do voto consciente

1. Gestão Eficiente:

   - Candidatos capacitados têm conhecimento técnico e habilidades para gerir recursos públicos de forma eficiente.

   - Eles implementam políticas bem fundamentadas, promovendo o crescimento econômico, a educação de qualidade e a saúde pública.

2. Transparência e Integridade:

   - Líderes competentes são transparentes em suas ações e decisões.

   - Eles combatem a corrupção, garantindo que os recursos sejam usados para o bem comum, não para interesses pessoais.

3. Planejamento Estratégico:

   - Candidatos capacitados elaboram planos de longo prazo para o desenvolvimento sustentável.

   - Eles consideram questões como infraestrutura, meio ambiente e inovação.

4. Representação Eficaz:

   - Líderes competentes ouvem os cidadãos e representam seus interesses.

   - Eles trabalham em prol de toda a população, não apenas de grupos específicos.

5. Resiliência em Crises:

   - Candidatos capacitados enfrentam desafios com resiliência e criatividade.

   - Eles tomam decisões informadas mesmo em momentos difíceis. 

No futuro próximo, a escolha de líderes competentes resultará em uma gestão sólida, melhorando a qualidade de vida de todos. Portanto, ao votar, considere não apenas as promessas de campanha, mas também a capacidade e a trajetória dos candidatos.

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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Aula Vigiada

Videomonitoramento em sala de aula fere direitos e carece de autorização?

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Tempo estimado: 7 minutos de leitura

Quando falamos em monitoramento de pessoas via câmeras de vídeo um leque de possibilidades e situações vêm à mente, sendo a mais corriqueira a vigia ostensiva em vias públicas e áreas particulares comuns.

O assunto também traz à tona o monitoramento clandestino, uma vez que as câmeras estão por todos os lados, muitas vezes escondidas, e também porque, por vezes, temos razões para suspeitar de vigilância remota por meio de nossas câmeras de celulares, computadores, tablets e, por que não, pelo uso de drones.

Em relação ao uso de câmeras de segurança em locais públicos e privados de uso comum, nosso foco no momento, não há legislação federal que regulamente a questão. Dessa forma, o que deve ser levado em consideração é a ética e o respeito aos direitos de privacidade garantidos pela Constituição.

Alguns municípios já aprovaram leis que estabelecem políticas de videomonitoramento em vias públicas, prédios utilizados pela administração pública (como escolas, postos de saúde), praças, parques públicos e também regulamentaram a implantação do sistema por particulares que captam imagens, estabilizadas e focadas, do passeio ou de vias e áreas públicas.

Um exemplo é a cidade de Curitiba: a lei nº 15.405, de abril de 2019 foi sancionada com o propósito de normatizar o monitoramento por imagens das vias públicas, compreendendo logradouros, áreas, ambientes, veículos, equipamentos e eventos públicos no Município. Várias outras cidades, espalhadas por todo o país, já editaram leis a respeito.

Fato que, tanto em Curitiba como nos outros municípios, a ideia do videomonitoramento possui basicamente as mesmas diretrizes:

  • gestão e processamento de imagens, para controlar a rotina da cidade e orientar operações em situações de crise;
  • prevenção a contravenções e ilícitos penais ou administrativos;
  • comprovação da materialidade de eventuais contravenções e ilícitos penais ou administrativos, mediante autorização ou requisição legal;
  • cooperação e integração com órgãos de segurança pública, de socorro e atendimento emergencial, com o Poder Judiciário e com os órgãos de trânsito e de transporte público;
  • e regulamentação das iniciativas particulares de videomonitoramento, cujas imagens seriam utilizadas em situações de interesse público.

O uso destas imagens, ainda que captadas de maneira legal, deve ser objeto de debate, vide a utilização dos dados para, por exemplo, reconhecimento facial. A tecnologia pode ser de grande utilidade, mas o que dizer se for usada para perseguir o cidadão? Na China, por exemplo, estão as 5 cidades mais vigiadas do mundo e o programa de reconhecimento facial do governo, apesar de propagandear "forjar um ambiente na opinião pública em que a confiança será valorizada", também serve para restringir acesso a áreas públicas de pessoas que se encaixam em certo perfil e histórico social.

A base de dados chinesa promete concentrar uma ampla variedade de informações sobre cada cidadão. Será possível, bem em breve, saber se uma pessoa paga seus impostos e multas em dia e se seus títulos acadêmicos são legítimos (o que, a propósito, seria até divertido no Brasil).

A China é sempre a referência, o paradigma, pois suas empresas são líderes em reconhecimento facial e algoritmos de monitoramento inteligente, mas a tecnologia flui em todos os cantos do planeta e o que era ficção na década de 1940, e magistralmente relatado por um dos melhores cronistas do século XX, já é realidade.

De qualquer forma, imagine se o governo proibir um indivíduo de usar o serviço de transporte público, por exemplo, por ele ter sido flagrado em passeatas, protestos ou ato que as autoridades desaprovem. O fato de o governo monitorar tudo, todo o tempo, recebendo informações das mais diversas e precisas dos cidadãos, pode ser um risco à liberdade individual, sempre lembrando que há um grupo de pessoas que passa por um escrutínio ainda mais pesado, dependendo da profissão que exercem. E no topo da lista estão os professores.

O que dizer, então, do videomonitoramento dentro das salas de aula?

Pois bem, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 2113734-65.2018.8.26.0000, abraçou a legalidade da instalação de câmeras também dentro das salas de aula, fundamentando-se no art. 7º da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) para admitir que a escola possui autonomia administrativa e operacional para se organizar e que a decisão de instalar câmeras de monitoramento eletrônico decorre desta autonomia.

A escola, de acordo com a decisão, está obrigada apenas a assegurar em contrato, no ato da matrícula ou em documento posterior, a autorização dos pais para monitorar eletronicamente os seus filhos.

Este posicionamento do TJSP considera, em primeiro lugar, que o interior das salas de aula não é considerado local privado, mas de natureza pública, pois inserido dentro de prédio público, onde a coletividade usufrui de modo compartilhado com vistas ao desenvolvimento de atos de docência e educação.

Outro enfoque é que o monitoramento não implica em exibição automática e em tempo real das imagens coletadas, não havendo “exposição desmedida e gratuita da imagem das pessoas, mas apenas o armazenamento, cuja exibição será solicitada apenas em caso específico para se apurar evento certo que exija alguma investigação ou fiscalização”.

Na ação a Procuradoria Geral de Justiça posicionou-se a favor das câmeras de vídeo dentro das salas de aula, ressaltando que o uso indevido das imagens, caso extrapole o propósito da lei, pode violar o direito de imagem, gerando as indenizações pertinentes.

A censura prévia e a interferência na liberdade de ensinar e aprender também foram rejeitadas pelo Tribunal paulista. De acordo com a maioria dos julgadores, a atividade nos estabelecimentos públicos de ensino deve respeito ao regramento jurídico previsto na Constituição Federal e à legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa à educação. Desta maneira, com ou sem monitoramento, a conduta de alunos e professores deve respeitar os princípios constitucionais e respeitar a legalidade, de forma que a simples captação das imagens não afronta a liberdade do ensino ou atinge a espontaneidade dos alunos.

O mote desta decisão é a relativização dos direitos e garantias fundamentais diante da necessidade de fiscalização e garantia da segurança de atividade pública de tamanha relevância.

Por outro lado, temos uma corrente que entende que a vigilância eletrônica introduz novas tecnologias, que, em grande medida, podem sim interferir no direito à privacidade e ao anonimato, resultando na exacerbação do controle social, na gravação das imagens, por tempo muitas vezes desconhecido e finalidades não evidenciados. Os defensores desta corrente fundamentam sua opinião no que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, na Constituição Federal de 1988, e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Decisão neste sentido foi proferida nos autos de nº 0022036-73.2018.5.04.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na qual se decidiu que a instalação de câmeras de vídeo em salas de aula ofende direitos fundamentais de professores e alunos, pois viola a intimidade e o direito de imagem, além de limitar a liberdade de cátedra e pensamento.

Neste caso específico, também decidiram que a escola promovia a vigilância do trabalho do professor, violando dispositivos não só da CF, mas da CLT (art. 483, 'b') e do Código Civil (art. 20) e, em relação aos estudantes, violava o ECA em questões de ordem pública, que se sobrepõem ao poder familiar (arts. 17, 18 e 232 do ECA).

Muito interessante também a orientação do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, na Indicação nº41/2013, juntada a este processo: o Conselho conclui que "uma educação de qualidade é pautada na relação transparente e de confiança entre Direção, professores, alunos e pais e que a construção de conhecimentos acontece sem o controle de instrumentos de vigilância, razão pela qual orienta que não sejam utilizadas câmeras de vídeo nas dependências internas das instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul".

Da mesma maneira, o Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre, na Indicação nº 008/2013, entendeu pela "vedação do uso de câmeras de videomonitoramento nas salas de aula, sala dos professores, secretaria, biblioteca, banheiros, vestiários, e de outros locais de reserva de privacidade, bem como em todos ambientes de acesso e uso restrito da escola".

A decisão do TRT da 4ª Região cita decisões análogas do próprio tribunal e também o Parecer nº 15.426/2010 da Procuradoria do Domínio Público Estadual do Rio Grande do Sul, que até entende legítima a instalação dos equipamentos de vigilância em alguns pontos das escolas, com a finalidade de coibir a violência e o vandalismo, mas opõe-se à instalação de câmeras nos locais de reserva de privacidade, como, por exemplo, banheiros, salas de aula, salas dos professores, ambientes de uso privativo dos trabalhadores, salas ou gabinetes de trabalho, vestiários, dentre outros.

Nesses espaços, conforme a opinião técnica, há que se preservar a intimidade e a imagem dos alunos e servidores, sob pena de contrariar os artigos 17, 18 e 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Além da questão do direito à imagem, já mencionado, a utilização de sistema de videomonitoramento em sala de aula não é direito diretivo do empregador, afrontando direitos fundamentais dos professores, por flagrante violação à livre docência, à liberdade de ensino e à livre expressão.

Para os defensores da sala de aula livre de câmeras de monitoramento não há que se falar em relativização de direitos e garantias fundamentais: aqui a Constituição e as leis infraconstitucionais que regulamentam a matéria trazem princípios que não permitem conclusão diferente.

Reforçando, a maioria dos julgados trabalhistas vai ao encontro do entendimento de que se deve proteger a intimidade e a privacidade do professor: profissional ao qual deve ser assegurado, além da proteção à privacidade e a liberdade de expressão, o princípio da liberdade de cátedra. A vigilância pode parecer positiva, mas as imagens são invasivas e violadoras de direitos.

Muito importante, enfim, que façamos uma análise do fato de que o videomonitoramento das salas de aula tem sido sugerido/promovido após vários episódios de violência e/ou furtos dentro das escolas.

Antes de violarmos direitos fundamentais dos cidadãos, precisamos pensar o que a violência escolar diz de nós enquanto sociedade.

Há tempos a escola pública vem sendo sucateada, a desvalorização social e salarial dos profissionais de educação é absurda; são constantes os cortes de pessoal de apoio e é visível a diminuição de exigência de aprendizado. A maioria dos prédios escolares são malconservados e mal aparelhados e tudo isso cria espaços de tensões constantes.

De acordo com a OCDE, 12,5% dos professores ouvidos em nosso país foram vítimas tanto de agressões verbais quanto de ameaças de estudantes ao menos uma vez por semana. Comparado a 34 outros países é o mais alto. Os docentes brasileiros passam por avaliações, por critérios de rendimento, por exaustivas cargas de trabalho e ainda assim são desprestigiados.

O investimento em educação pública é parte crucial da complexa ação de diminuir a desigualdade brasileira e o videomonitoramento em sala de aula, como reforço de segurança, se presta a mais um paliativo das medidas realmente necessárias para que o professor seja reconhecido e possa exercer sua função social com dignidade e respeito.

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