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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Piso do Magistério

Piso do Magistério: A Profissão Mais Importante com o Piso Mais Injusto

Professora triste com piso injusto


A educação é a base de qualquer sociedade desenvolvida. É por meio dela que se formam os médicos, engenheiros, advogados, cientistas e líderes que movimentam a economia, constroem soluções tecnológicas, organizam políticas públicas e transformam o futuro de um país. No entanto, no Brasil, a profissão que forma essas outras carreiras, que constrói a base de conhecimento de toda a sociedade, continua sendo uma das mais desvalorizadas: o professor da educação básica.

A Lei nº 11.738, sancionada em 16 de julho de 2008, foi uma tentativa de corrigir parte dessa desvalorização ao instituir o piso salarial nacional do magistério. A lei é um marco histórico, mas carrega consigo um erro estrutural grave: o piso foi definido com base na formação em nível médio, modalidade Normal, e não em nível superior, como já exige a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996).

Essa escolha legislativa é, no mínimo, incoerente. Vivemos em um país onde a grande maioria das redes de ensino exige hoje licenciatura plena para o exercício da docência. Apesar disso, o piso nacional, referência para estados e municípios, continua atrelado a um modelo de formação que já não corresponde à realidade da profissão. O resultado é que, mesmo com anos de estudo e formação universitária, o professor ainda recebe remuneração inicial equivalente àquela de quem cursou apenas o ensino médio.

A injustiça comparativa

Para entender a dimensão desse problema, basta comparar com outras carreiras essenciais do serviço público que, assim como o professor, exigem dedicação e responsabilidade. Enfermeiros, advogados públicos, engenheiros, médicos e até auditores fiscais têm pisos estabelecidos a partir de formação superior. Além disso, essas profissões, por natureza e estrutura de mercado, oferecem aos seus profissionais a possibilidade de gerar muito mais renda e riqueza ao longo da carreira, seja por meio de cargos de chefia, bônus, produtividade, plantões, serviços privados ou consultorias.

No caso da enfermagem, por exemplo, o piso nacional dos enfermeiros já é calculado considerando a graduação completa. Um enfermeiro recém-formado recebe um salário inicial significativamente maior do que o piso de nível médio do professor. Isso é coerente, considerando a complexidade da função e a responsabilidade direta com a saúde da população.

O mesmo ocorre com advogados que ingressam na Defensoria Pública ou na Advocacia Geral da União: o piso inicial é definido com base no curso superior em Direito. Engenheiros em órgãos públicos e empresas estatais têm piso atrelado à graduação em engenharia, e médicos possuem pisos ajustados à graduação e especializações, além da possibilidade de acumular rendas por plantões, atendimentos privados ou consultorias.

O contraste com o magistério é chocante: enquanto essas outras carreiras podem construir uma trajetória financeira sólida, usufruindo da formação superior como instrumento de valorização e aumento de renda, o professor da educação básica recebe remuneração que não reflete sua qualificação e, muitas vezes, sequer permite uma vida digna em padrões comparáveis.

Piso médio x nível superior: a questão da valorização

O piso salarial não é apenas uma questão monetária. Ele é simbólico e estratégico. Ele comunica ao país qual é o valor que a sociedade atribui a cada profissão. Ao manter o piso do professor vinculado à formação média, o Brasil envia uma mensagem equivocada: que a formação universitária, o esforço acadêmico e a responsabilidade de ensinar crianças e adolescentes não merecem reconhecimento proporcional.

É impossível ignorar que a função docente exige competências complexas: planejamento pedagógico, avaliação contínua do aprendizado, atendimento a diferentes ritmos de aprendizagem, gestão de sala de aula e atualização constante de metodologias de ensino. Além disso, o professor exerce papel de formador de cidadãos e de futuros profissionais.

No entanto, por mais que seja altamente qualificado, sua remuneração inicial continua comparável à de funções de menor complexidade e risco. O contraste com carreiras de nível superior reforça a disparidade: engenheiros e advogados podem, mesmo em início de carreira, multiplicar suas rendas, seja por projetos, consultorias ou atuação privada, enquanto o professor tem limitada capacidade de gerar renda adicional na mesma proporção.

O impacto econômico e social

Essa desvalorização tem consequências diretas para a qualidade da educação no país. Professores mal remunerados têm menor incentivo para permanecer na carreira, buscar especializações ou investir em formação continuada. Muitos acabam migrando para áreas que oferecem melhores condições financeiras, mesmo que sua vocação seja a docência.

Enquanto outras carreiras podem usufruir de um mercado mais amplo, permitindo remuneração variável de acordo com produtividade ou especialização, o professor depende quase exclusivamente do piso e do salário base. Mesmo com dedicação máxima, cursos de pós-graduação, especializações ou mestrados muitas vezes não se traduzem em aumento proporcional de renda. Essa disparidade reforça o caráter injusto do piso atual.

Comparativo com outras carreiras

Para ilustrar:

  • Enfermeiros: piso nacional para profissionais recém-formados gira em torno de R$ 4.750, com possibilidade de plantões, especializações e cursos que aumentam substancialmente a renda.
  • Engenheiros: salários iniciais em órgãos públicos ou empresas estatais são elevados, com bônus por produtividade e possibilidade de consultoria privada.
  • Advogados e Defensores Públicos: piso inicial considerável, com adicionais por complexidade de casos, progressão na carreira e atuação paralela em consultoria jurídica privada.
  • Médicos: salários iniciais altos e inúmeras oportunidades de aumento de renda via plantões, atendimentos privados e especializações.

O professor, por outro lado, mesmo com licenciatura, pós-graduação ou mestrado, continua limitado a um piso calculado como se tivesse apenas ensino médio, sem acesso às mesmas oportunidades de multiplicar renda pela especialização.

A proposta: piso nacional do magistério em nível superior

Diante desse cenário, é urgente propor que o piso nacional do magistério seja vinculado à formação em nível superior, garantindo coerência com a LDB e com a realidade do exercício profissional. Isso não significa retirar direitos de quem já atua com formação média, mas sim criar um plano de transição justo, com incentivos para que professores concluam licenciatura plena e recebam remuneração proporcional.

Além de ser um ato de justiça, essa medida alinha o Brasil aos padrões internacionais de valorização docente, melhora a atratividade da carreira e fortalece a qualidade da educação básica.

Conclusão

A realidade é clara: o professor forma todas as outras carreiras, mas não recebe nem mesmo o piso mínimo compatível com sua formação universitária. Outras profissões de nível superior, além de terem pisos adequados à formação, ainda contam com maior capacidade de gerar renda e riqueza ao longo da carreira. O resultado é uma desigualdade estrutural que desvaloriza a profissão mais estratégica para o futuro do país.

Se queremos um Brasil com educação de qualidade, é fundamental corrigir essa injustiça histórica, valorizando o piso salarial do professor de forma proporcional à sua formação superior e à importância social da função. Só assim será possível atrair e reter talentos, garantir qualidade no ensino e enviar uma mensagem clara: a educação é prioridade, e o professor merece respeito e remuneração à altura da sua responsabilidade.

 

terça-feira, 1 de abril de 2025

JORNADA DE 1/3

Entenda como deve ser a jornada do professor referente a 1/3 da sua jornada


Professor cansado - imagem do Canva

Oi, pessoal! Hoje vamos falar sobre dois questionamentos importantes relacionados à jornada de trabalho dos professores, com foco nas 20 horas-aula semanais e nas chamadas horas-atividade. Vou explicar tudo de forma clara e objetiva, com base nas leis e regulamentações brasileiras. Vamos lá?


1. Quais atividades o professor deve desempenhar nas horas-aula restantes para completar as 20 horas-aula legais?


De acordo com a legislação brasileira, como a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), a jornada de trabalho do professor é dividida em duas partes principais:


- 2/3 da carga horária (cerca de 13 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse tempo é dedicado às atividades de interação direta com os alunos, ou seja, as tarefas em sala de aula. Isso inclui ministrar aulas, orientar os estudantes, controlar a frequência, organizar a sala e realizar outras atividades relacionadas ao ensino presencial. Pequenos intervalos, como recreios ou transições entre aulas, também entram nesse período, pois são considerados parte da interação com os alunos, e não das horas-atividade.


- 1/3 da carga horária (cerca de 7 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse período é reservado para as horas-atividade, ou seja, atividades extraclasse. Essas horas são destinadas a tarefas que não envolvem contato direto com os alunos, como:

  - Planejamento de aulas;

  - Preparação de materiais didáticos;

  - Correção de provas e trabalhos;

  - Participação em reuniões pedagógicas;

  - Formação continuada e capacitação;

  - Elaboração do projeto político-pedagógico (PPP) da escola;

  - Atividades de pesquisa e atualização profissional;

  - Contato com pais ou comunidade, quando necessário.


Essas atividades devem, preferencialmente, ser realizadas dentro da escola. No entanto, na prática, muitos professores no Brasil acabam fazendo parte desse trabalho em casa ou em outros lugares. A legislação enfatiza que as horas-atividade não podem ser usadas para substituir ausências de outros professores ou para tarefas administrativas que não estejam diretamente ligadas à docência.


Para uma jornada de 20 horas semanais, o cálculo é simples: das 20 horas, até 13 horas são para as atividades letivas (aula e interação com os alunos), e pelo menos 7 horas devem ser reservadas para as horas-atividade. Ou seja, nas horas-aula restantes para completar as 20 horas, o professor deve se dedicar às tarefas em sala de aula, enquanto as horas-atividade são garantidas separadamente.


2. O município pode definir o que o professor fará nesse período?


Sim, o município tem certa autonomia para definir como as horas-atividade serão utilizadas, mas essa definição precisa respeitar a legislação federal e estadual. Veja os pontos principais:


- Autonomia municipal: De acordo com a LDB e a Lei do Piso, os municípios são responsáveis por organizar o sistema de ensino local, incluindo a distribuição da carga horária dos professores. Isso significa que o município pode, por meio do seu plano de carreira (como a Lei nº 072/2014, por exemplo), estabelecer quais atividades específicas os professores devem realizar durante as horas-atividade. No entanto, essas definições precisam estar alinhadas com o objetivo principal das horas-atividade, que é garantir tempo para planejamento, avaliação e formação, sem sobrecarregar o professor com outras tarefas.


- Limitações legais: O município não pode desrespeitar a reserva mínima de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, conforme determina o artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que esse tempo não pode ser usado para cobrir faltas de colegas ou para tarefas que não sejam diretamente relacionadas ao papel do professor. Por exemplo, os minutos remanescentes de uma hora-aula (geralmente 45 minutos) não podem ser contabilizados como horas-atividade, pois fazem parte do período de interação com os alunos, incluindo intervalos deles.


- Negociação e consenso: Muitas vezes, as atividades das horas-atividade são definidas em conjunto com os professores, sindicatos e conselhos escolares. Isso ajuda a garantir que o planejamento pedagógico seja eficaz e que os direitos dos docentes sejam respeitados. Se o município tentar impor tarefas que violem a lei, como reduzir o tempo de hora-atividade ou usá-lo para outras finalidades, os professores podem buscar apoio do sindicato ou do Ministério Público.


- Flexibilidade: Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, normas locais detalham que parte das horas-atividade pode ser cumprida na escola (reuniões, planejamento coletivo) e outra parte pode ser de livre escolha do professor (estudos individuais, pesquisa). No entanto, o município deve garantir que essas horas sejam documentadas e que o professor tenha as condições necessárias para realizá-las.


Decisão do STF e Efeito Erga Omnes


Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esses direitos. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o resultado dessa decisão confere à jornada extraclasse um efeito “erga omnes”, ou seja, “para todos”. Isso significa que todas as administrações públicas (prefeituras e governos estaduais) agora são obrigadas a cumprir a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades sem interação direta com os alunos.


A expressão “erga omnes” vem do latim e significa “para todos” ou “contra todos”. No caso dos professores, isso garante que a Lei nº 11.738/2008 e as decisões do STF sejam respeitadas, impedindo que docentes sejam sobrecarregados com trabalho além do que está previsto. Prefeitos e governadores não têm mais margem para ignorar essas regras.


Além das atividades em sala de aula, os professores muitas vezes levam trabalho para casa, o que reforça a necessidade de regulamentar a jornada para aliviar a carga extenuante da profissão.


Considerações Adicionais


- Fiscalização: Conselhos de educação, tribunais de contas e o Ministério Público podem fiscalizar se o município está cumprindo a lei. Caso haja desrespeito, como forçar os professores a usarem as horas-atividade para tarefas fora de sua função, podem ser tomadas ações judiciais ou administrativas.


- Data atual: Estamos em 01 de abril de 2025, e as normas continuam as mesmas, com pequenas atualizações em regulamentações estaduais ou municipais, mas sem mudanças significativas na Lei do Piso ou na LDB.


Conclusão


Resumindo: o professor deve usar as horas-aula restantes para completar as 20 horas semanais em atividades de interação com os alunos (aula, orientação, etc.), enquanto as horas-atividade (1/3 da jornada) são para planejamento, correção, formação e outras tarefas pedagógicas. O município pode definir o que será feito nesse período, mas deve respeitar a lei, garantindo que pelo menos 1/3 da carga horária seja para atividades extraclasse e que essas atividades estejam relacionadas ao papel do docente.


Se você é professor ou tem dúvidas sobre seus direitos, fique de olho na legislação e, se necessário, busque orientação de seu sindicato ou conselho escolar. Educação é um direito de todos, e os professores merecem ter suas jornadas respeitadas!

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI!!

Até a próxima! 🚀  


Prof. Cesar Barroso

PINDARÉ MIRIM RECEBEU 8,1 MILHÕES

Pindaré Mirim Recebe R$ 8,1 Milhões do Fundeb em Março de 2025 para Educação

Extrato da conta do FUNDEB  de Pindaré Mirim - mês de março


A Prefeitura de Pindaré Mirim, em março de 2025, recebeu R$ 8,1 milhões na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Desse total, 70% – cerca de R$ 5,67 milhões – será destinado ao pagamento da remuneração de professores, enquanto os 30% restantes, aproximadamente R$ 2,43 milhões, serão investidos em outras atividades educacionais, como reformas, construções e melhorias na infraestrutura escolar. A injeção de recursos reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino no município. Fique atento para mais detalhes sobre a aplicação desses fundos!

Deixe seu comentário: oque você acha que é possível fazer na educação com uma bolada dessas?

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