Entenda como deve ser a jornada do professor referente a 1/3 da sua jornada
Oi, pessoal! Hoje vamos falar sobre dois questionamentos importantes relacionados à jornada de trabalho dos professores, com foco nas 20 horas-aula semanais e nas chamadas horas-atividade. Vou explicar tudo de forma clara e objetiva, com base nas leis e regulamentações brasileiras. Vamos lá?
1. Quais atividades o professor deve desempenhar nas horas-aula restantes para completar as 20 horas-aula legais?
De acordo com a legislação brasileira, como a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), a jornada de trabalho do professor é dividida em duas partes principais:
- 2/3 da carga horária (cerca de 13 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse tempo é dedicado às atividades de interação direta com os alunos, ou seja, as tarefas em sala de aula. Isso inclui ministrar aulas, orientar os estudantes, controlar a frequência, organizar a sala e realizar outras atividades relacionadas ao ensino presencial. Pequenos intervalos, como recreios ou transições entre aulas, também entram nesse período, pois são considerados parte da interação com os alunos, e não das horas-atividade.
- 1/3 da carga horária (cerca de 7 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse período é reservado para as horas-atividade, ou seja, atividades extraclasse. Essas horas são destinadas a tarefas que não envolvem contato direto com os alunos, como:
- Planejamento de aulas;
- Preparação de materiais didáticos;
- Correção de provas e trabalhos;
- Participação em reuniões pedagógicas;
- Formação continuada e capacitação;
- Elaboração do projeto político-pedagógico (PPP) da escola;
- Atividades de pesquisa e atualização profissional;
- Contato com pais ou comunidade, quando necessário.
Essas atividades devem, preferencialmente, ser realizadas dentro da escola. No entanto, na prática, muitos professores no Brasil acabam fazendo parte desse trabalho em casa ou em outros lugares. A legislação enfatiza que as horas-atividade não podem ser usadas para substituir ausências de outros professores ou para tarefas administrativas que não estejam diretamente ligadas à docência.
Para uma jornada de 20 horas semanais, o cálculo é simples: das 20 horas, até 13 horas são para as atividades letivas (aula e interação com os alunos), e pelo menos 7 horas devem ser reservadas para as horas-atividade. Ou seja, nas horas-aula restantes para completar as 20 horas, o professor deve se dedicar às tarefas em sala de aula, enquanto as horas-atividade são garantidas separadamente.
2. O município pode definir o que o professor fará nesse período?
Sim, o município tem certa autonomia para definir como as horas-atividade serão utilizadas, mas essa definição precisa respeitar a legislação federal e estadual. Veja os pontos principais:
- Autonomia municipal: De acordo com a LDB e a Lei do Piso, os municípios são responsáveis por organizar o sistema de ensino local, incluindo a distribuição da carga horária dos professores. Isso significa que o município pode, por meio do seu plano de carreira (como a Lei nº 072/2014, por exemplo), estabelecer quais atividades específicas os professores devem realizar durante as horas-atividade. No entanto, essas definições precisam estar alinhadas com o objetivo principal das horas-atividade, que é garantir tempo para planejamento, avaliação e formação, sem sobrecarregar o professor com outras tarefas.
- Limitações legais: O município não pode desrespeitar a reserva mínima de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, conforme determina o artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que esse tempo não pode ser usado para cobrir faltas de colegas ou para tarefas que não sejam diretamente relacionadas ao papel do professor. Por exemplo, os minutos remanescentes de uma hora-aula (geralmente 45 minutos) não podem ser contabilizados como horas-atividade, pois fazem parte do período de interação com os alunos, incluindo intervalos deles.
- Negociação e consenso: Muitas vezes, as atividades das horas-atividade são definidas em conjunto com os professores, sindicatos e conselhos escolares. Isso ajuda a garantir que o planejamento pedagógico seja eficaz e que os direitos dos docentes sejam respeitados. Se o município tentar impor tarefas que violem a lei, como reduzir o tempo de hora-atividade ou usá-lo para outras finalidades, os professores podem buscar apoio do sindicato ou do Ministério Público.
- Flexibilidade: Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, normas locais detalham que parte das horas-atividade pode ser cumprida na escola (reuniões, planejamento coletivo) e outra parte pode ser de livre escolha do professor (estudos individuais, pesquisa). No entanto, o município deve garantir que essas horas sejam documentadas e que o professor tenha as condições necessárias para realizá-las.
Decisão do STF e Efeito Erga Omnes
Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esses direitos. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o resultado dessa decisão confere à jornada extraclasse um efeito “erga omnes”, ou seja, “para todos”. Isso significa que todas as administrações públicas (prefeituras e governos estaduais) agora são obrigadas a cumprir a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades sem interação direta com os alunos.
A expressão “erga omnes” vem do latim e significa “para todos” ou “contra todos”. No caso dos professores, isso garante que a Lei nº 11.738/2008 e as decisões do STF sejam respeitadas, impedindo que docentes sejam sobrecarregados com trabalho além do que está previsto. Prefeitos e governadores não têm mais margem para ignorar essas regras.
Além das atividades em sala de aula, os professores muitas vezes levam trabalho para casa, o que reforça a necessidade de regulamentar a jornada para aliviar a carga extenuante da profissão.
Considerações Adicionais
- Fiscalização: Conselhos de educação, tribunais de contas e o Ministério Público podem fiscalizar se o município está cumprindo a lei. Caso haja desrespeito, como forçar os professores a usarem as horas-atividade para tarefas fora de sua função, podem ser tomadas ações judiciais ou administrativas.
- Data atual: Estamos em 01 de abril de 2025, e as normas continuam as mesmas, com pequenas atualizações em regulamentações estaduais ou municipais, mas sem mudanças significativas na Lei do Piso ou na LDB.
Conclusão
Resumindo: o professor deve usar as horas-aula restantes para completar as 20 horas semanais em atividades de interação com os alunos (aula, orientação, etc.), enquanto as horas-atividade (1/3 da jornada) são para planejamento, correção, formação e outras tarefas pedagógicas. O município pode definir o que será feito nesse período, mas deve respeitar a lei, garantindo que pelo menos 1/3 da carga horária seja para atividades extraclasse e que essas atividades estejam relacionadas ao papel do docente.
Se você é professor ou tem dúvidas sobre seus direitos, fique de olho na legislação e, se necessário, busque orientação de seu sindicato ou conselho escolar. Educação é um direito de todos, e os professores merecem ter suas jornadas respeitadas!
LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI!!
Até a próxima! 🚀
Prof. Cesar Barroso
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