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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

CONCURSADOS 2016

Justiça reafirma: concurso público não é favor — é direito


Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão envolvendo o município de
Pindaré-Mirim reacende um debate antigo, mas ainda urgente, no serviço público brasileiro: o desrespeito sistemático aos concursos públicos por meio de contratações precárias.

O caso envolve candidatos aprovados em concurso que, mesmo diante da existência de vagas e da necessidade comprovada do serviço, permaneceram sem nomeação enquanto a administração optava por vínculos temporários. A Justiça foi clara: essa prática viola a Constituição.

O que diz a Constituição — e o que muitos gestores ignoram

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal é inequívoco: o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante concurso, como regra. Essa exigência não é burocrática, mas uma garantia republicana que protege o interesse coletivo contra o clientelismo, o favorecimento político e a precarização do serviço público.

Quando um candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que existe direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa.

Ou seja: o poder público não “escolhe” se vai nomear. Ele deve nomear, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.

Contratações temporárias: exceção que virou regra

No caso analisado, o Tribunal observou que o município realizou contratações temporárias para funções equivalentes às do concurso vigente. Esse fato, por si só, desmonta qualquer argumento de ausência de necessidade.

A lógica é simples:
se há contratação, há demanda;
se há demanda, o concurso deve ser respeitado.

A Justiça destacou que esse tipo de conduta burla o concurso público, afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, e esvazia o mérito como critério de acesso ao serviço público.

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Discricionariedade não é cheque em branco

Outro ponto relevante da decisão é o limite imposto à chamada “discricionariedade administrativa”. Gestores públicos frequentemente alegam conveniência e oportunidade para justificar a não nomeação de concursados. O Tribunal foi categórico ao afastar essa tese.

A discricionariedade não é absoluta e não pode ser usada para frustrar direitos constitucionais. Uma vez comprovada a necessidade do serviço e a existência de concurso válido, a omissão administrativa se torna juridicamente insustentável.

Uma decisão que vai além de Pindaré-Mirim

Embora o caso seja local, o impacto da decisão é mais amplo. Ela reforça um entendimento que interessa a milhares de concursados em todo o país e envia um recado claro às administrações públicas:

👉 concurso público não é promessa política, nem moeda de troca — é obrigação legal.

Além disso, a decisão contribui para o fortalecimento da segurança jurídica, da transparência administrativa e da valorização do mérito, pilares fundamentais de um Estado democrático.

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Conclusão

O julgamento não cria novos direitos. Ele apenas reafirma o óbvio constitucional que, muitas vezes, precisa ser lembrado ao poder público: o acesso ao serviço público deve obedecer à lei, não à conveniência política.

Para os concursados, a decisão representa esperança e reconhecimento. Para os gestores, um alerta: ignorar o concurso é escolher o caminho da ilegalidade.

🔎 Nota editorial

Este texto baseia-se exclusivamente em decisão judicial pública, na Constituição Federal e em jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Não atribui condutas dolosas a agentes específicos, nem faz acusações pessoais, limitando-se à análise institucional e jurídica dos fatos.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Concurso da Prefeitura de Monção-MA

📰 Concurso da Prefeitura de Monção-MA: Comissão Formada e Expectativa de Novo Edital em 2025



Concurso da Prefeitura de Monção-MA começa a ganhar forma e já desperta a atenção de candidatos em todo o Maranhão. Após mais de uma década sem novo certame, o município finalmente formou a comissão organizadora responsável por conduzir o processo que definirá a banca e as próximas etapas do edital.

A informação foi confirmada por portais especializados em concursos públicos, como Método Direto ao Ponto, que destacaram a criação oficial da comissão como o primeiro passo concreto rumo à publicação do edital.


📌 Situação Atual do Concurso

Atualmente, o concurso de Monção-MA encontra-se na fase preparatória. A comissão já está designada, mas a banca organizadora ainda não foi escolhida. Isso significa que o edital deve ser publicado nas próximas semanas ou meses, dependendo do andamento administrativo interno.

O último concurso da prefeitura foi realizado em 2008, o que reforça a necessidade de renovação do quadro de servidores e torna o novo certame uma excelente oportunidade para quem busca estabilidade no serviço público municipal.


👨‍💼 Cargos e Vagas Previstas

Embora o edital oficial ainda não tenha sido publicado, portais de concursos divulgam estimativas não oficiais dos cargos que devem compor o edital. As projeções incluem funções de níveis fundamental, médio e superior, abrangendo áreas administrativas, operacionais e educacionais.

Possíveis cargos e remunerações estimadas:

  • Vigia – R$ 1.745,70
  • Agente Administrativo – R$ 1.745,70
  • Agente Comunitário de Saúde – R$ 4.098,60
  • Técnico de Enfermagem – R$ 2.352,90
  • Professor Nível I – R$ 4.817,46
  • Professor Nível II – R$ 5.667,07
  • Agente Epidemiológico – R$ 6.600,00

Esses valores e cargos são previsões de fontes extraoficiais e poderão sofrer alterações no edital definitivo.


🕐 Cronograma e Etapas

Ainda não há datas confirmadas para inscrições ou provas, mas a expectativa é que o edital traga etapas tradicionais, como:

  • Prova objetiva, com questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos;
  • Avaliação de títulos para cargos de nível superior;
  • E, possivelmente, teste físico ou prático para funções operacionais.

As provas devem ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026, considerando o ritmo atual da organização.




📚 Dica Direto ao Ponto: Como se preparar antes do edital

Enquanto o edital não é lançado, é essencial que o candidato inicie a preparação antecipada. A banca ainda não foi divulgada, mas a estrutura das provas municipais costuma seguir um padrão previsível.

💡 Dicas Direto ao Ponto para começar:

  1. Reforce Português e Matemática — matérias básicas e decisivas em qualquer concurso municipal. ESTUDE COM NOSSO MÉTODO AQUI ou APROVEITE E VÁ CONHECENDO UM POUCO DO NOSSO MATERIAL
  2. Estude Leis Municipais e Constituição Federal (artigos 37 a 41) — normalmente caem nas provas da área administrativa.
  3. Pratique resolução de questões anteriores da FSADU, Fundação Sousândrade e Funvapi, que são bancas com histórico de atuação no Maranhão.
  4. Simule tempo de prova — acostume-se com o ritmo real de execução das questões.
  5. Monte um plano de revisão semanal — mesmo 30 minutos por dia fazem diferença.

🔗 Fontes oficiais e acompanhamento

Para evitar desinformação, o ideal é acompanhar diretamente os canais oficiais:

Também é importante configurar alertas no Google com o termo “Concurso Monção MA 2025 edital”, para receber notificações automáticas quando houver novas publicações.


🗣️ Conclusão

Concurso de Monção-MA marca o início de um novo ciclo para o funcionalismo municipal. A criação da comissão é um passo concreto e animador, sinalizando que o edital está cada vez mais próximo.

Para quem deseja ingressar no serviço público, o momento é de preparação estratégica. Revisar conteúdos-base e conhecer o estilo das bancas maranhenses pode ser o diferencial entre a aprovação e a eliminação.

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Concurso de Viana

Concurso 2025 da Prefeitura de Viana – MA: Edital, Vagas e Inscrições



A Prefeitura de Viana – MA abriu o concurso público 2025 com vagas imediatas e cadastro reserva para cargos de ensino fundamental, médio e superior. A banca organizadora é a Fundação Sousândrade (FSADU).

 

🗓 Datas Importantes

Inscrições: 16/09 a 15/10/2025 (online)

Isenção da taxa: 16 a 18/09/2025

Prova objetiva: 23/11/2025

Validade do concurso: 2 anos, prorrogável por mais 2 anos

💰 Taxas de Inscrição

Ensino Fundamental: R$ 80

Ensino Médio/Técnico: R$ 90

Nível Superior: R$ 110

Candidatos que solicitarem isenção devem seguir os procedimentos do edital e enviar documentação por e-mail.

 



🏢 Cargos e Vagas

Ensino Fundamental

 

Cozinheiro, Encanador e Porteiro: 2 vagas + cadastro reserva; R$ 1.518; 40h/semana

Ensino Médio

 

Agente Administrativo (5 vagas), Agente Ambiental (2), Fiscal de Postura (2); R$ 1.518; 40h/semana

Nível Superior

 

Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional: 1 vaga + cadastro reserva; R$ 3.000; 30h/semana

Médico Veterinário e Procurador: 1 vaga + cadastro reserva; R$ 4.000; 30–40h/semana

Professores (Educação Infantil e Ensino Fundamental): 50 vagas; R$ 2.433,88; 20h/semana

📚 Apostilas e Preparação

Professores: Português e Matemática

Demais cargos: Português, Matemática

Disponíveis online ou impressas, ideais para estudar antes da prova

🔗 Inscrição e Editais

Inscrição – Cargos em Geral

Inscrição – Cargo Procurador

Edital – Cargos em Geral

Edital – Cargo Procurador

 

💡 Dicas importantes:

 

Sempre consulte os editais oficiais para conferir datas, documentação e cronogramas.

Aproveite o tempo para estudar pelas apostilas e se preparar para a prova objetiva e, quando aplicável, prova de títulos.

Se inscreva cedo para evitar problemas de última hora.

sábado, 6 de setembro de 2025

Pode a esposa do prefeito?

Pode a esposa do prefeito se separar para concorrer no lugar dele e garantir um terceiro mandato?


A cada eleição municipal, a mesma cena se repete: prefeitos no fim do segundo mandato tentam manter o controle político lançando a esposa como candidata. Quando alguém lembra que a Constituição proíbe, surge a “solução”: a separação formal, muitas vezes só no papel, para tentar driblar a inelegibilidade.

Mas será que isso funciona?


O que diz a Constituição

art. 14, §5º e §7º, da CF/88 estabelece:

  • O chefe do Executivo só pode ser reeleito uma vez → máximo de dois mandatos consecutivos.
  • São inelegíveis, no território de jurisdição, o cônjuge e parentes até o 2º grau do titular do cargo, salvo se já forem titulares e candidatos à reeleição.

Logo, se o prefeito está no segundo mandato, a esposa não pode concorrer.


Separação de fachada não afasta inelegibilidade

TSE e o STF já decidiram reiteradas vezes que não basta o divórcio formal. O que importa é a realidade da vida em comum. Se o casal continua junto de fato, a separação no cartório é irrelevante.

Jurisprudência:

  • TSE – AgR-REspe nº 143-35/PR (Rel. Min. Rosa Weber, 2017)

“Dissolução apenas formal da sociedade conjugal não afasta a inelegibilidade do art. 14, §7º, CF.”

  • TSE – REspe nº 24.564/PA (Rel. Min. Ayres Britto, 2004)

“Separação ou divórcio, sem ruptura fática da vida em comum, não basta para afastar a inelegibilidade.”

  • STF – RE 637485 AgR (Rel. Min. Dias Toffoli, 2013)

“É irrelevante a separação meramente formal quando subsiste a vida em comum.”


A razão constitucional

O objetivo do constituinte é claro: evitar o continuísmo familiar no poder. Permitir que o cônjuge assuma após dois mandatos seria perpetuar clãs políticos e violar a alternância democrática.


✅ Resolução final

A esposa do prefeito em segundo mandato não pode concorrer ao cargo, ainda que se separe formalmente. A tentativa seria fraude à Constituição e será barrada pela Justiça Eleitoral.


📌 Quadro-Resumo

Situação

Regra Constitucional (art. 14, CF/88)

Jurisprudência

Resultado

Prefeito em 1º mandato

Esposa pode concorrer

Permitido

Prefeito em 2º mandato

Esposa não pode concorrer

TSE, REspe 24.564/PA

Vedado

Prefeito em 2º mandato + separação formal

Separação só formal não basta

STF, RE 637485 AgR

Vedado

Prefeito em 2º mandato + separação real e comprovada

Se não houver mais vida em comum de fato

TSE, AgR-REspe 143-35/PR

Avaliado caso a caso, mas regra é a vedação

Prefeito em 2º mandato + esposa já vereadora e em reeleição

Exceção do §7º do art. 14

Permitido apenas para reeleição ao mesmo cargo, não à prefeitura

 

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Convocação - concursados 2016

✅ Prefeitura de Pindaré-Mirim convoca aprovados no concurso de 2016 após quase uma década de espera




📍 Pindaré-Mirim, MA – 30 de julho de 2025 ✍️ Por Redação | Blog profcesarbarroso


Após quase dez anos de espera e uma longa batalha judicial, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de nº 001/2016, realizado em 01 de abril de 2016, finalmente estão sendo convocados para o ato de nomeação e posse, conforme publicação oficial da Prefeitura de Pindaré-Mirim (MA).


A convocação, que consta no Edital nº 04/2025, é direcionada àqueles(as) que entregaram corretamente a documentação exigida nos prazos estabelecidos pelos Editais nº 004/2025 a nº 011/2025. O ato solene está marcado para o dia 08 de agosto de 2025 (quinta-feira), às 09h00 da manhã, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado na Rua da Macaúba, nº 58, Centro, Pindaré-Mirim/MA.


⏳ Uma espera marcada por resistência e descumprimento judicial


A convocação representa o fim de um capítulo difícil e exaustivo para dezenas de concursados(as) que aguardavam, desde 2016, o direito de assumir os cargos conquistados por mérito. Durante esse período, os(as) aprovados(as) enfrentaram repetidas negativas por parte do Poder Executivo, desobediência a decisões judiciais, e um silêncio administrativo que se arrastou por dois mandatos consecutivos do atual prefeito, Alexandre Colares Bezerra Júnior.


Mesmo diante de determinações judiciais claras e sucessivas ordens de cumprimento, o chefe do executivo municipal resistiu ao cumprimento das decisões durante os últimos quatro anos de seu mandato. Essa postura gerou frustração, desgaste emocional e descrédito nas instituições, exigindo dos concursados(as) organização coletiva, ações judiciais e persistência.


📝 Detalhes da Convocação


- Concurso Público: Nº 001/2016  

- Data de realização: 01/04/2016  

- Editais complementares: Nº 004/2025 a 011/2025  

- Etapa atual: Convocação para nomeação e posse - Data e horário: 08/08/2025 (quinta-feira), às 09h00  

- Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura  

📍 Rua da Macaúba, nº 58 – Centro – Pindaré-Mirim/MA


📌 Orientações aos convocados


Todos os(as) candidatos(as) listados(as) devem comparecer com pontualidade ao local indicado, munidos dos documentos pessoais e comprovantes entregues anteriormente. A posse será concedida apenas àqueles(as) que atenderem integralmente aos requisitos legais e administrativos do certame.


📃 LISTAGEM NOMINAL DOS APROVADOS CONVOCADOS













🤝 Vitória da legalidade e do mérito


A convocação definitiva dos aprovados(as) no concurso de 2016 marca um momento histórico para a cidade de Pindaré-Mirim e um avanço na valorização do serviço público baseado no mérito e na legalidade. Para muitos, é a concretização de um sonho adiado, mas jamais abandonado, e a prova de que persistir na luta pela justiça vale a pena.

terça-feira, 13 de maio de 2025

HOMEM MORRE POR FALTA DE AMBULÂNCIA EM PINDARÉ MIRIM

TRAGÉDIA ANUNCIADA EM PINDARÉ MIRIM: UM SENHOR DE NOME CHICO DIONÍZIO MORRE POR FALTA DE AMBULÂNCIA! ATÉ QUANDO O DESCASO VAI CEIFAR VIDAS?


Homem convulcionado


A morte do senhor Chico Dionízio, morador do povoado Morada Nova, em Pindaré Mirim, clama por justiça e expõe a face mais cruel da negligência da gestão municipal com a saúde da população. O relato que chegou até este blog é estarrecedor: um homem perdeu a vida na sede do município, após sofrer uma convulsão, por um motivo revoltante e inaceitável: a ausência de ambulância para socorrê-lo!

A cena de desespero de pessoas que presenciaram o ocorrido, correndo em vão até o hospital local em busca de ajuda, ecoa a falência de um sistema de saúde que se mostra omisso e letal. A resposta que encontraram foi um soco no estômago da dignidade humana: não havia ambulância disponível.



Enquanto o corpo de Chico Dionízio era levado para seu derradeiro descanso em Morada Nova, a indignação da população explode. E não é para menos! A apuração deste blog revela uma realidade ainda mais revoltante: a Prefeitura de Pindaré Mirim possui, inacreditavelmente, três ambulâncias em sua frota e, pasmem, recebeu recentemente mais uma ambulância novinha em folha do Governo do Estado!

Onde estavam essas ambulâncias no momento em que a vida de Chico Dionízio escorria por entre os dedos daqueles que tentavam ajudá-lo? Estavam guardadas? Servindo a propósitos obscuros? A resposta, qualquer que seja, é um atestado de INCOMPETÊNCIA CRIMINOSA da gestão municipal com a saúde de seus cidadãos.

A voz rouca da revolta ecoa em vídeos que chegaram à nossa equipe. Moradores indignados denunciam a farsa da gestão, que se esconde atrás de notas oficiais vazias, enquanto a vida real, a vida sofrida do povo, é ceifada pela falta de atendimento básico. "Só sabem fazer notas, mas atendimento que é bom, nada!", gritam os moradores, e esse grito precisa ser ouvido por toda a Pindaré Mirim e pelas autoridades competentes.

A morte de Chico Dionízio não pode ser apenas mais uma estatística sombria. Ela é o símbolo trágico do descaso, da irresponsabilidade e da falta de compromisso com a vida humana que assola a saúde pública de Pindaré Mirim. Quantas vidas mais serão perdidas por essa negligência assassina? Até quando a população será refém de uma gestão que coleciona ambulâncias enquanto seus cidadãos morrem à míngua?

Este blog não se calará diante dessa tragédia anunciada. Exigimos respostas! Exigimos a imediata responsabilização dos culpados! Exigimos que as ambulâncias existentes sejam colocadas a serviço da população, com profissionais capacitados e prontos para agir. A morte de Chico Dionízio é uma mancha indelével na história de Pindaré Mirim, um grito silencioso que clama por justiça e por um sistema de saúde que, de fato, proteja e sirva ao seu povo, em vez de condená-lo à morte por pura omissão. A conta dessa tragédia precisa ser cobrada, e a sociedade de Pindaré Mirim não pode aceitar menos do que justiça e o fim desse ciclo de horror!

quinta-feira, 24 de abril de 2025

A Ferida Aberta do Concurso de 2016

A Ferida Aberta do Concurso de 2016 em Pindaré Mirim: Uma Crítica Jurídica e Social da Impunidade e da Injustiça




A manifestação dos concursados de 2016 em frente ao fórum de Pindaré Mirim não é apenas um protesto isolado; ela ecoa a profunda injustiça jurídica e social que se perpetua há quase uma década. O caso revela uma alarmante impunidade perene dos agentes públicos que, desde então, passaram pela administração municipal, e expõe como a morosidade e o descumprimento de decisões judiciais prejudicam, em última instância, toda a sociedade pindareense.

Do ponto de vista jurídico, a situação configura um flagrante desrespeito ao princípio da legalidade e à segurança jurídica. Um concurso público, regido por edital e leis específicas, cria uma expectativa legítima de direito para aqueles que lograram aprovação dentro do número de vagas. A prefeitura, ao optar por contratações temporárias em detrimento da convocação dos concursados, especialmente após decisões judiciais e acordos firmados, demonstra um descaso sistemático com as normas estabelecidas.

A inércia ou a leniência na aplicação de multas e sanções pelo Poder Judiciário contribui para a perpetuação dessa ilegalidade. A multa diária de R$ 20 mil, prevista para o descumprimento, parece ser encarada pela gestão municipal como um custo tolerável, em vez de um instrumento eficaz para garantir o cumprimento da lei. Essa fragilidade na efetividade das decisões judiciais mina a credibilidade do sistema de justiça e incentiva a cultura do descumprimento por parte dos gestores públicos.




Socialmente, o impacto dessa injustiça é devastador. Candidatos que investiram tempo e recursos em sua preparação, que planejaram suas vidas com base na aprovação, são relegados a uma espera infindável, enquanto a prefeitura mantém um ciclo vicioso de contratações precárias. Essa situação gera frustração, desmotivação e um profundo sentimento de abandono por parte desses cidadãos, que veem seus direitos serem sistematicamente ignorados.

Mais grave ainda, a sociedade de Pindaré Mirim é a maior prejudicada. A não convocação de profissionais qualificados e aprovados em concurso público implica, muitas vezes, na precarização dos serviços públicos, especialmente em áreas essenciais como educação, saúde e administração. A preferência por contratações temporárias, que podem estar sujeitas a critérios menos transparentes e a interesses políticos, em detrimento de servidores concursados e estáveis, compromete a qualidade e a continuidade dos serviços oferecidos à população.




A impunidade dos agentes públicos que se sucederam na prefeitura desde 2016 é um fator alarmante. A falta de responsabilização por atos que desrespeitam decisões judiciais e prejudicam um grande número de cidadãos cria um precedente perigoso, incentivando a continuidade de práticas ilegais. É fundamental que o Poder Judiciário adote uma postura mais rigorosa na responsabilização desses agentes, garantindo que o princípio da accountability seja efetivamente aplicado.

A urgência na solução desse caso é inquestionável. Quase uma década de espera é um tempo excessivo e injustificável. A justiça precisa agir com celeridade e rigor, aplicando as multas e sanções cabíveis, impedindo novas contratações irregulares e determinando a convocação imediata dos concursados. A restauração da legalidade e o respeito aos direitos desses cidadãos são cruciais para a construção de uma sociedade mais justa e para a recuperação da confiança nas instituições públicas. O silêncio e a inação prolongada apenas aprofundam a ferida aberta do concurso de 2016, perpetuando uma injustiça que clama por reparação.

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