Pindaré-Mirim: 1/3 de férias dos professores em banho-maria e professor César Barroso assume a linha de frente na cobrança
Em Pindaré-Mirim, no Maranhão, a gestão do prefeito Alexandre Colares e da secretária de educação Rita Trindade está no centro de uma polêmica que afeta diretamente os professores da rede municipal. A causa da discórdia: o atraso no pagamento do 1/3 de férias, um direito constitucional que deveria ter sido pago em janeiro de 2025.
Atraso que se arrasta e milhões em jogo
Já se passaram quase dois meses do prazo legal, e os professores ainda não viram a cor do dinheiro. A situação se torna ainda mais revoltante diante da informação de que a prefeitura recebeu cerca de 20 milhões de reais do FUNDEB desde janeiro. A pergunta que ecoa na cidade é: onde está sendo investido esse montante?
Professor César Barroso na defesa da categoria
Diante da inércia do Sinproesemma, que deveria ser a voz dos professores, o professor César Barroso, ex-presidente do Sindicato Municipal de Pindaré-Mirim, tem se destacado na defesa da categoria. Barroso tem utilizado seu canal no YouTube, "Polemecast", para denunciar o atraso no pagamento do 1/3 de férias e cobrar uma ação da prefeitura.
Sinproesemma: de defensor a alvo de críticas
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma), que deveria ser a voz dos professores, é agora alvo de críticas e desconfiança. A entidade é acusada de omissão e de "tapiar" os professores, utilizando membros da coordenação local para justificar o atraso e dar falsas promessas de pagamento.
A lei ao lado dos professores
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII, é clara ao garantir o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Além da CF/88 existe também o Estatuto dos Servidores Públicos do município, lei 655 de novembro de 2001 em seu art. 102 que determina: Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração daquele período. Na mesma esteira, o Plano de Carreira do Magistério, lei 828/11 em seu art. 57, inc. 1 e parágrafo 2º reafirma e complementa: O período de férias anuais do titular de cargo de professor será: 1 - Quando em função docente, de 45 dias (quarenta e cinco dias); 2º - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) no mês de janeiro de cada ano.
A retenção do salário, ou de parte dele, é uma prática que fere os direitos dos trabalhadores e que merece ser repudiada.
Revolta e indignação na sala de aula
A falta de pagamento do 1/3 de férias tem gerado revolta e indignação entre os professores de Pindaré-Mirim. A categoria se sente desrespeitada e desvalorizada pela gestão municipal, que parece não priorizar a educação e o bem-estar dos profissionais.
A luta continua e a sociedade unida
Diante da gravidade da situação, os professores de Pindaré-Mirim não se calam e exigem uma resposta da prefeitura e da secretaria de educação. A categoria cobra um posicionamento firme do Sinproesemma, que deve defender os direitos dos professores e pressionar a gestão municipal para que o pagamento seja efetuado o mais rápido possível.
É fundamental que a sociedade acompanhe de perto essa situação e cobre das autoridades uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos. A luta pela valorização dos professores e pela qualidade da educação é um dever de todos.
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