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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Eleições do Sinproesemma Suspensas

Eleições do Sinproesemma Suspensas: Justiça Aponta Irregularidades no Processo Eleitoral


As eleições do Sindicato dos Professores do Maranhão, o Sinproesemma, estão suspensas por ordem da Justiça. A decisão, tomada nesta quarta-feira (26), pegou de surpresa a Comissão Eleitoral, que foi notificada logo pela manhã. O motivo? Uma série de denúncias de irregularidades que, segundo a Chapa 3, comprometeram a lisura do processo. O caso agora está nas mãos do Tribunal de Justiça do Maranhão, e as eleições só voltam a acontecer quando houver uma nova determinação judicial.
Tudo começou com um agravo de instrumento, registrado sob o número 0804416-51.2025.8.10.0000, que a Chapa 3 levou à Justiça. Eles alegam que a Comissão Eleitoral, responsável por organizar a votação, cometeu falhas graves. Entre as acusações estão a supressão de urnas – ou seja, urnas que simplesmente sumiram ou não foram instaladas onde deveriam –, a falta de uma lista clara de votantes para cada município e o uso irregular de urnas itinerantes, algo que, segundo os denunciantes, vai contra o regimento do sindicato.
Pra quem não está familiarizado, o Sinproesemma é o sindicato que representa os professores da rede pública estadual no Maranhão. Essas eleições são um momento importante pra categoria, já que definem quem vai lutar pelos direitos dos educadores nos próximos anos. Mas, com essas denúncias, o processo virou um campo de batalha judicial.
A Comissão Eleitoral ainda não se pronunciou oficialmente sobre a suspensão, mas a decisão da Justiça já está valendo. Enquanto isso, os professores ficam na expectativa: será que as irregularidades vão ser comprovadas? E o que acontece com a eleição agora?
A suspensão não é só um problema interno do sindicato – ela joga luz sobre a importância de um processo eleitoral transparente, seja em um sindicato, seja em qualquer outra instituição. A Justiça agora vai analisar as provas e decidir os próximos passos. Até lá, as urnas – ou o que sobrou delas – ficam guardadas, e a categoria espera por respostas.
Veja como andam os acontecimentos:



Fique ligado aqui no blog pra acompanhar as novidades desse caso. O que você acha dessa confusão toda? Deixa sua opinião nos comentários!

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Professores em banho-maria

Pindaré-Mirim: 1/3 de férias dos professores em banho-maria e professor César Barroso assume a linha de frente na cobrança

Em Pindaré-Mirim, no Maranhão, a gestão do prefeito Alexandre Colares e da secretária de educação Rita Trindade está no centro de uma polêmica que afeta diretamente os professores da rede municipal. A causa da discórdia: o atraso no pagamento do 1/3 de férias, um direito constitucional que deveria ter sido pago em janeiro de 2025.

Atraso que se arrasta e milhões em jogo



Já se passaram quase dois meses do prazo legal, e os professores ainda não viram a cor do dinheiro. A situação se torna ainda mais revoltante diante da informação de que a prefeitura recebeu cerca de 20 milhões de reais do FUNDEB desde janeiro. A pergunta que ecoa na cidade é: onde está sendo investido esse montante?

Professor César Barroso na defesa da categoria

Diante da inércia do Sinproesemma, que deveria ser a voz dos professores, o professor César Barroso, ex-presidente do Sindicato Municipal de Pindaré-Mirim, tem se destacado na defesa da categoria. Barroso tem utilizado seu canal no YouTube, "Polemecast", para denunciar o atraso no pagamento do 1/3 de férias e cobrar uma ação da prefeitura.


Sinproesemma: de defensor a alvo de críticas

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma), que deveria ser a voz dos professores, é agora alvo de críticas e desconfiança. A entidade é acusada de omissão e de "tapiar" os professores, utilizando membros da coordenação local para justificar o atraso e dar falsas promessas de pagamento.

A lei ao lado dos professores

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII, é clara ao garantir o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 

Além da CF/88 existe também o Estatuto dos Servidores Públicos do município, lei 655 de novembro de 2001 em seu art. 102 que determina: Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração daquele período. Na mesma esteira, o Plano de Carreira do Magistério, lei 828/11 em seu art. 57, inc. 1 e parágrafo 2º reafirma e complementa: O período de férias anuais do titular de cargo de professor será: 1 - Quando em função docente, de 45 dias (quarenta e cinco dias); 2º - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) no mês de janeiro de cada ano.

A retenção do salário, ou de parte dele, é uma prática que fere os direitos dos trabalhadores e que merece ser repudiada.

Revolta e indignação na sala de aula

A falta de pagamento do 1/3 de férias tem gerado revolta e indignação entre os professores de Pindaré-Mirim. A categoria se sente desrespeitada e desvalorizada pela gestão municipal, que parece não priorizar a educação e o bem-estar dos profissionais.

A luta continua e a sociedade unida

Diante da gravidade da situação, os professores de Pindaré-Mirim não se calam e exigem uma resposta da prefeitura e da secretaria de educação. A categoria cobra um posicionamento firme do Sinproesemma, que deve defender os direitos dos professores e pressionar a gestão municipal para que o pagamento seja efetuado o mais rápido possível.

É fundamental que a sociedade acompanhe de perto essa situação e cobre das autoridades uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos. A luta pela valorização dos professores e pela qualidade da educação é um dever de todos.

Palavras-chave: Pindaré-Mirim, professores, 1/3 de férias, atraso, Sinproesemma, FUNDEB, Constituição Federal, direitos trabalhistas, César Barroso, Polemecast

PGR denuncia Bolsonaro

PGR denuncia Bolsonaro: delações Explosivas e Denúncias de Golpe: O Cerco se Fecha Sobre Bolsonaro


Hoje, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada2. A denúncia foi assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet e inclui mais 33 envolvidos, entre eles ministros do governo anterior, como o general Augusto Heleno, Anderson Torres e Walter Braga Netto.

A PGR alega que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que buscava executar uma ruptura democrática no Brasil em 2022 e 2023. A denúncia também menciona que Bolsonaro teria incentivado as manifestações golpistas promovidas após a eleição e que ele é apontado como um dos incitadores dos atos violentos de 8 de janeiro.


Aqui está um resumo das delações de Mauro Cid:

Monitoramento de Alexandre de Moraes: Mauro Cid afirmou que Jair Bolsonaro ordenou o monitoramento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, como parte de um plano golpista.

Consultas sobre golpe de Estado: Bolsonaro teria consultado comandantes das Forças Armadas sobre a possibilidade de um golpe de Estado.

Planos de violência: A delação revelou planos para prender e assassinar autoridades, incluindo o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.

Interferência no relatório das Forças Armadas: Bolsonaro teria interferido na conclusão do relatório das Forças Armadas sobre as urnas eletrônicas para alimentar dúvidas sobre o sistema eleitoral.

Esses são alguns dos principais pontos das delações de Mauro Cid.

Se condenado, as penas máximas somadas dos crimes podem chegar a 28 anos de prisão

Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, tem um histórico de denúncias e investigações que se intensificaram durante e após seu mandato. Aqui estão alguns dos principais pontos:

Denúncia de hoje: 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada.

  • Ataques ao sistema eleitoral: Desde 2021, Bolsonaro adotou um discurso de ruptura institucional, questionando a segurança das urnas eletrônicas e promovendo desinformação sobre o sistema eleitoral.
  • Tentativa de golpe de Estado: A PGR afirma que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tentou subverter o resultado das eleições de 2022, culminando nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023.
  • Envolvimento de aliados: Além de Bolsonaro, outros 33 indivíduos, incluindo ministros do governo anterior, foram denunciados por participação na organização criminosa e nos planos golpistas.
  • Planos de violência: A denúncia menciona planos para prender e assassinar autoridades, incluindo o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.


Aqui está um resumo das possíveis penas para os crimes pelos quais Jair Bolsonaro foi denunciado:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Pena de reclusão de 4 a 8 anos.
  2. Golpe de Estado: Pena de reclusão de 4 a 12 anos.
  3. Organização criminosa armada: Pena de reclusão de 3 a 8 anos, podendo ser agravada se o condenado exercer o comando da organização.

Legislação que tipifica e prever crimes 

Aqui está um resumo dos artigos e leis que definem e preveem as penas e os crimes relacionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR):

Organização Criminosa Armada:

Artigo 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013: Define a organização criminosa armada e prevê penas de reclusão de 3 a 8 anos, podendo ser aumentadas em até 4 anos se houver emprego de arma de fogo.

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito:

Artigo 359-L do Código Penal: Estabelece penas de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

Golpe de Estado:

Artigo 359-M do Código Penal: Prevê penas de reclusão de 4 a 12 anos para quem tentar dar um golpe de Estado.

Dano Qualificado pela Violência e Grave Ameaça:

Artigo 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal: Define o dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com penas de 6 meses a 3 anos.

Deterioração de Patrimônio Tombado:

Artigo 62, I, da Lei n. 9.605/1998: Estabelece penas de 1 a 3 anos de prisão para quem deteriorar patrimônio tombado.

Esses artigos e leis são a base das denúncias apresentadas pela PGR contra Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

Se condenado por todos os crimes, as penas podem somar até 28 anos de prisão.

A NOTÍCIA E A CRÍTICA É AQUI!

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