Pindaré-Mirim: Justiça rejeita manobra da prefeitura e mantém acordo para chamar concursados de 2016
Resumo:
O Município de Pindaré-Mirim apresentou embargos de declaração contra uma sentença em uma Ação Civil Pública (Processo nº 0000484-70.2016.8.10.0108), alegando omissão sobre uma decisão de ação rescisória e nulidade de um acordo por falta de preposto. O juiz Humberto Alves Júnior, em decisão de 27/02/2025, rejeitou os embargos, afirmando que a sentença não tinha vícios (omissão, contradição ou obscuridade) e que o acordo foi válido, com participação do procurador e preposto municipais em audiência pública. A decisão manteve o cronograma para nomeação gradual dos concursados de 2016 até 21/01/2026 e determinou que o município se manifeste em 10 dias sobre suposto descumprimento do acordo, evoluindo o processo para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Matéria
A batalha judicial pelos concursados de 2016 em Pindaré-Mirim, no Maranhão, ganhou um novo capítulo na última quinta-feira, 27 de fevereiro. O juiz Humberto Alves Júnior, titular da Vara Única da comarca, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeitura, que tentava desqualificar um acordo firmado para nomear, de forma gradual, os aprovados em um concurso público que já dura quase uma década. A decisão é um alento para quem espera e uma advertência clara: o município não pode fugir de suas obrigações, mesmo que tente se esconder atrás de argumentos jurídicos frágeis.
O caso, que tramita desde 2016 na Ação Civil Pública de número 0000484-70.2016.8.10.0108, reflete a luta de candidatos aprovados que, apesar de terem conquistado suas vagas por mérito, ainda não foram chamados pela gestão do prefeito Alexandre Colares. Em dezembro de 2024, uma audiência de conciliação pública – amplamente divulgada na TV e com presença de dezenas de partes, incluindo o procurador jurídico e o preposto da prefeitura – selou um acordo: as nomeações deveriam começar com um cronograma apresentado até 20 de janeiro de 2025, culminando na posse até 21 de janeiro de 2026. Um plano claro, gradual e, em tese, definitivo.
Mas a prefeitura não se deu por satisfeita. Nos embargos, alegou que a sentença era omissa por não considerar uma ação rescisória de 2021 e que o acordo era nulo, supostamente por falta de representação legal do município. O juiz, porém, desmontou os argumentos com precisão cirúrgica. “Inexistem omissões, contradições ou obscuridades”, afirmou Humberto Alves Júnior, destacando que o acordo foi celebrado com a participação ativa do procurador e de um preposto com poderes para negociar, como prova a documentação do processo. A audiência, televisionada e acompanhada pelo Ministério Público, não deixou margem para dúvidas: Pindaré-Mirim estava lá e disse sim ao compromisso.
O que a prefeitura queria, na visão do juiz, não era esclarecer – era reabrir a discussão para mudar o resultado. Uma tática que a Justiça maranhense já conhece bem e que não passou no teste. Citando decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão e do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado reforçou: embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi decidido, e nulidades só valem com prejuízo concreto – algo que a prefeitura não conseguiu provar.
A decisão vai além de rejeitar os embargos. Ela mantém o acordo em pé e aperta o cerco contra a gestão de Alexandre Colares. O município agora tem 10 dias para explicar por que não estaria cumprindo o combinado, sob pena de novas medidas judiciais. O processo evoluiu para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, um recado de que a Justiça não vai tolerar mais enrolação. E, para os que pensam em novos recursos protelatórios, o juiz deixou um alerta: multas podem vir por má-fé.
Para os concursados de 2016 – professores, agentes administrativos e outros profissionais que esperam há anos por um chamado –, a decisão é um sopro de esperança. “É meu direito, eu estudei, passei, e agora vejo uma luz”, diz uma aprovada que acompanha o caso de perto. Mas o alívio vem com cautela: os mais de R$ 20 milhões que Pindaré-Mirim já recebeu do Fundeb em 2025 não parecem suficientes para o prefeito, que insiste em dizer que “não há dinheiro” para convocar os aprovados. Um discurso que, diante dos fatos e da Justiça, soa cada vez mais vazio.
Enquanto o cronograma segue até 2026, Pindaré-Mirim está sob os holofotes. A Justiça deu o recado, os concursados cobram ação, e a população quer saber: se o dinheiro do Fundeb está entrando, por que os compromissos continuam na promessa? Alexandre Colares tem 10 dias para responder. E o Maranhão inteiro está de olho.
DECISÃO - TEXTO NA ÍNTEGRA



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