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segunda-feira, 17 de março de 2025

RETROATIVO DO PISO NACIONAL

Fachin abre a porteira para professores cobrarem retroativo do Piso Nacional



Como teve início esse assunto?

Essa perseguição do MP e TJRN aos professores do Rio Grande do Norte foi parar no STF. E Coube ao ministro Edson Fachin cassar a liminar que prejudicava os docentes.

Retroativos

Sobre retroativos, o Coordenador Geral do Sinte-RN, Bruno Vital, explicou, também no Tribuna do Norte:

"A decisão que tínhamos sobre o Tribunal de Justiça (TJRN) sobre o retroativo de 2023 está cassada. Consequentemente, liberado o retroativo de 2023 e também se encerra a discussão sobre qualquer dúvida referente ao pagamento de 2025, bem como o retroativo de 2024."
Decisão Histórica do STF Abre Caminho para Professores Cobrarem Retroativo do Piso Nacional!

Uma Vitória para a Valorização do Magistério

Em uma decisão que marca um novo capítulo na luta pela valorização dos profissionais da educação, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu caminho para que professores de todo o Brasil possam cobrar o pagamento retroativo do piso salarial nacional.

Jurisprudência

Tal decisão do ministro Edson Fachin pode abrir jurisprudência para que professores de todo o Brasil, que estejam na mesma situação, cobrem também eventuais reajustes do piso do magistério que por ventura não tenham sido cumpridos, no todo ou em parte. Cabe aos sindicatos da categoria analisar a questão.


Entenda o Caso

A Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) estabelece o valor mínimo que os professores da educação básica devem receber em todo o país. No entanto, a aplicação da lei sempre foi um desafio, com muitos estados e municípios não cumprindo o piso integralmente ou atrasando os reajustes anuais.
A decisão do ministro Fachin reconhece o direito dos professores de receberem os valores retroativos do piso, ou seja, as diferenças salariais que não foram pagas nos anos anteriores. Essa decisão é um marco importante na luta pela valorização dos profissionais da educação, que muitas vezes enfrentam salários baixos e condições de trabalho precárias.
A decisão do ministro Fachin, que ajudou a avançar na luta do Sinpro pelo pagamento dos retroativos, se refere a aplicabilidade da Lei 11.738/2008 a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica.

O Que Isso Significa para Você, Professor?

 * Reconhecimento de um direito: A decisão do STF garante que o direito ao piso salarial seja respeitado em todo o território nacional.
 * Possibilidade de recuperar valores: Professores que não receberam o piso integralmente nos anos anteriores podem buscar na justiça o pagamento retroativo.
 * Valorização da carreira: A decisão reforça a importância da valorização dos profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na formação das futuras gerações.

Caso de Santa Inês

Um exemplo da dificuldade de cumprimento da lei é o caso de Santa Inês, no Maranhão, onde o prefeito está devendo 13,24% do piso nacional para os professores. Essa situação demonstra a necessidade de acompanhamento e fiscalização para garantir que os direitos dos profissionais da educação sejam respeitados em todo o país.

Próximos Passos

 * É fundamental que os professores busquem informações junto aos seus sindicatos e associações de classe para entenderem como proceder para garantir seus direitos.
 * O acompanhamento das decisões do STF sobre o tema é essencial, pois novos desdobramentos podem ocorrer.

A Luta Continua

A decisão do STF é uma grande vitória, mas a luta pela valorização dos profissionais da educação continua. É preciso seguir pressionando por melhores salários, condições de trabalho e investimentos na educação pública.

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Leve essa informação para seus colegas de trabalho, compartilhe em suas redes sociais, para que essa informação chegue ao máximo de professores possíveis.


sexta-feira, 14 de março de 2025

PINDARÉ MIRIM: MP PEDE À JUSTIÇA EXONERAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS E BLOQUEIO DE 60% DO FPM

Prefeitura de Pindaré-Mirim descumpre decisão judicial sobre nomeação de aprovados em concurso




RESUMO

O Ministério Público (MP) pediu ao juiz de Pindaré-Mirim que tome medidas urgentes para garantir a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016. A Prefeitura descumpriu um acordo judicial que determinava a nomeação até janeiro de 2026, e continua contratando servidores de forma irregular. O MP acusa a Prefeitura de má-fé e solicitou multa ao prefeito, bloqueio de até 60% dos recursos do município e a dispensa imediata dos servidores contratados irregularmente. Essa situação prejudica a administração e a imagem da gestão pública, afetando a população e gerando insegurança jurídica.

 ENTENDA MELHOR

O Ministério Público (MP) está pedindo ao juiz de Pindaré-Mirim que tome medidas urgentes para garantir que os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016 sejam nomeados para os cargos. Em dezembro de 2024, foi feito um acordo judicial que determinava que os aprovados deveriam ser chamados para trabalhar até o dia 20 de janeiro de 2026. Porém, a Prefeitura tem descumprido essa decisão, o que está causando sérios problemas para a administração pública e afetando a transparência na gestão do município.

A Prefeitura, ao invés de cumprir o que foi determinado pela justiça, tem argumentado falhas processuais que não são justificáveis e, além disso, continua contratando servidores de maneira irregular, sem seguir o que foi estabelecido no concurso.

Leia alguns trechos da Manifestação do MP:

Observa-se que o município trouxe aos autos argumentos inverídicos e infundados, com o intuito de causar dano ao processo e postergar a nomeação dos candidatos aprovados, configurando clara litigância de má-fé, de forma que deve incorrer a multa prevista no art. 81 do CPC. 

 

Outrossim, considerando que o gestor municipal recusa-se a cumprir o que restou acordado, mostra-se viável o bloqueio de recursos relativos ao Fundo de Participação Municipal (FPM), para a correção da problemática que se tornou a nomeação dos aprovados no certame nº. 001/2016. 

 

Nesse contexto, o art. 301 do CPC confere ao magistrado a possibilidade de conceder a tutela de urgência de natureza cautelar mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito, cabendo-lhe determinar as providências que julgar necessárias quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, sendo-lhe autorizado adotar as medidas necessárias a evitar a ocorrência do dano, dispositivo este que lastreia o chamado Poder Geral de Cautela ou, com a nova ordem processual civil, Poder Geral de Tutela Provisória, sujeito a breve verificação da fumaça do bom direito e do perigo da demora, que a seguir passaremos a demonstrar.

 

O perigo do dano irreparável é manifesto. Se permanecer a situação como está, a administração pública continuará em prejuízo ao prolongar contratações precárias e em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal. 

 

O perigo da demora, por seu turno, consubstancia-se na necessidade imediata de se interromper a atual flagrante ofensa ao não atendimento do texto constitucional, mantendo situações desvirtuadas do interesse público.

 

Dessa forma, necessária a imposição de outra medida mais eficaz, embora mais dura, de modo a, substituindo a vontade do devedor recalcitrante, efetivar a obrigação de fazer prevista no texto constitucional.

 

Nesse sentido, é devido o bloqueio de parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) existentes nas contas bancárias do ente Requerido, no percentual de até 60% (sessenta por cento).

 

Demais disso, a fim de regularizar a situação do quadro de pessoal da administração municipal, deve ser determinada a dispensa de todos os servidores contratados que exerçam atividades relacionadas àquelas objeto do concurso público nº. 001/2016, como também a proibição de contratação de servidor em tais condições.

 

Face ao exposto, o Ministério Público requer:
a) a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim/MA, Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do acordo ID 137525981, sob pena de exasperação de multa diária, agora no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com quantia a ser descontada do seu salário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC;
b) a imposição de multa por litigância de má-fé, nos moldes do art. 81 do CPC;
c) o bloqueio de 60% (sessenta por cento) do Fundo de Participação do Município (FPM), para fins de garantir o cumprimento do acordo;
d) a dispensa de todos os servidores contratados que exerçam atividades relacionadas àquelas objeto do concurso público nº. 001/2016.
e) proibição de contratação de servidor nas condições acima mencionadas;
f) o cumprimento do item VI do acordo homologado por esse emérito juízo.
 

Por causa disso, o Ministério Público acusa a Prefeitura de agir de má-fé, ou seja, de não cumprir com suas obrigações legais de forma intencional, prejudicando a transparência e a boa gestão pública. O MP pediu ao juiz que aplique uma multa ao prefeito, Alexandre Colares Bezerra Júnior, como forma de pressionar para que a decisão seja cumprida. Além disso, o MP quer que até 60% dos recursos que o município recebe do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sejam bloqueados, para garantir que o município cumpra a sentença.

O Ministério Público também pediu que todos os servidores contratados de forma irregular sejam dispensados imediatamente e que a Prefeitura seja proibida de fazer novas contratações fora da lei.

Audiência Pública em Pindaré-Mirim Cobra Cumprimento de Decisões Judiciais pelos Concursados de 2016




No dia 14 de março de 2025, o Centro de Convenções Mil Opções, em Pindaré-Mirim (MA), foi palco de uma audiência pública promovida pelos concursados de 2016, com apoio do deputado estadual Wellington do Curso, do vereador Coió e do ex-vereador Braz Veloso. O evento reuniu cidadãos e autoridades para discutir medidas de pressão contra o prefeito Alexandre Colares, que tem descumprido decisões judiciais relacionadas à nomeação dos aprovados no concurso.

Os concursados cobram a efetivação de seus direitos, garantidos por sentenças judiciais que se acumulam sem execução por parte da gestão municipal. Durante a audiência, foram debatidas estratégias para exigir o cumprimento das determinações, destacando-se a mobilização popular e a busca por apoio legislativo. Wellington do Curso reforçou seu compromisso com a causa, criticando a inércia da prefeitura e prometendo levar o caso às instâncias superiores.

O vereador Coió e o ex-vereador Braz Veloso também se posicionaram, enfatizando a necessidade de transparência e respeito à Justiça. A audiência evidenciou a insatisfação da comunidade com a administração de Alexandre Colares e o apelo por soluções imediatas, marcando um passo na luta dos concursados por seus direitos em Pindaré-Mirim.

Prefeito e demais representantes foram convidados, mas não participaram do encontro.

Essa situação coloca o prefeito em uma posição difícil, pois o descumprimento das ordens da justiça compromete a administração da cidade e gera insegurança jurídica, prejudicando a imagem da gestão pública. Isso também afeta a população, que depende de uma administração eficiente e transparente, e o município pode enfrentar mais problemas financeiros e legais no futuro.

ÍNTEGRA DO PARECER DO MP CLIQUE AQUI

quinta-feira, 13 de março de 2025

OS PECADOS DA EXTREMA DIREITA

Como teólogo de paixão, apresento, a seguir, uma análise de temas defendidos pela extrema direita no Brasil à luz da Bíblia, apontando possíveis contradições e pecados segundo a perspectiva cristã:




Racismo:


A Bíblia condena o racismo em diversas passagens. Atos 17:26 afirma que Deus "de um só homem fez todas as nações, para habitarem em toda a extensão da terra". Isso implica que todos os seres humanos são iguais perante Deus, independentemente da raça.

O racismo é um pecado de discriminação e ódio ao próximo, que vai contra o mandamento de amar o próximo como a si mesmo (Mateus 22:39).

Desprezo pelos pobres:


A Bíblia exorta a cuidar dos pobres e necessitados. Provérbios 19:17 diz: "Quem trata com bondade o pobre empresta ao Senhor, e ele o recompensará".

O desprezo pelos pobres e a falta de compaixão são pecados de egoísmo e falta de amor ao próximo. Tiago 2:15-16 adverte: "Se um irmão ou irmã estiver necessitado de roupas e comida, e um de vocês lhe disser: 'Vá em paz, aqueça-se e coma até satisfazer-se', sem porém lhe dar nada do que o corpo precisa, de que adiantará isso?".

Programas sociais:


A Bíblia não condena explicitamente programas sociais, mas enfatiza a importância da justiça social e da partilha. Deuteronômio 15:7-8 ordena: "Se houver algum israelita pobre em sua terra, em qualquer das cidades, não endureçam o coração nem fechem a mão para o seu irmão pobre. Ao contrário, abram a mão e emprestem-lhe liberalmente o que ele precisar".

A falta de apoio aos necessitados e a defesa de políticas que aumentam a desigualdade social podem ser vistas como pecados de omissão e injustiça.

Outros temas:


Xenofobia: A Bíblia exorta a acolher os estrangeiros (Levítico 19:34).

Violência: A Bíblia condena a violência e a promoção do ódio (Mateus 5:39).

Idolatria: A Bíblia adverte contra a idolatria de líderes políticos e ideologias (Êxodo 20:3).

É importante ressaltar que a interpretação da Bíblia é complexa e pode variar entre diferentes tradições religiosas. No entanto, os princípios de amor ao próximo, justiça social e igualdade são centrais para a fé cristã.


Continue a abordagem agora discutindo outros pecados com base no novo testamento

No Novo Testamento, encontramos diversos ensinamentos que contrastam com os valores defendidos pela extrema direita no Brasil. Vamos explorar alguns deles:


O amor ao próximo:


Jesus Cristo enfatizou repetidamente a importância do amor ao próximo, inclusive aos inimigos (Mateus 5:44). Essa mensagem se opõe à cultura do ódio e da polarização que permeia alguns discursos da extrema direita.

A parábola do Bom Samaritano (Lucas 10:25-37) ilustra que o amor ao próximo não conhece fronteiras e deve ser estendido a todos, independentemente de sua origem ou condição social.

A humildade:


Jesus ensinou que os humildes serão exaltados (Mateus 23:12). Essa mensagem contrasta com a arrogância e o culto à personalidade que frequentemente caracterizam líderes da extrema direita.

O exemplo de Jesus, que lavou os pés de seus discípulos (João 13:1-17), demonstra a importância do serviço e da humildade.

A busca pela paz:


Jesus proclamou: "Bem-aventurados os pacificadores, pois serão chamados filhos de Deus" (Mateus 5:9). Essa mensagem se opõe à promoção da violência e da guerra que alguns grupos de extrema direita defendem.

O apóstolo Paulo exortou os cristãos a "seguir a paz com todos" (Hebreus 12:14).

A justiça social:


Jesus condenou a hipocrisia dos líderes religiosos que exploravam os pobres (Mateus 23). Essa mensagem se alinha à defesa da justiça social e da igualdade.

O livro de Tiago adverte contra a discriminação dos pobres e a valorização dos ricos (Tiago 2:1-9).

A importância da verdade:


Jesus afirmou: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida" (João 14:6). Essa mensagem se opõe à disseminação de notícias falsas e teorias da conspiração que alguns grupos de extrema direita promovem.

"Portanto, cada um de vocês deve abandonar a mentira e falar a verdade ao seu próximo, pois todos somos membros de um mesmo corpo. " Efésios 4:25 1    

É fundamental lembrar que a fé cristã prega a tolerância, o respeito e a compaixão. Tais valores são incompatíveis com o extremismo e o ódio

A NOTÍCIA E A CRÍTICA É AQUI!

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