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sexta-feira, 14 de março de 2025

PINDARÉ MIRIM: MP PEDE À JUSTIÇA EXONERAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS E BLOQUEIO DE 60% DO FPM

Prefeitura de Pindaré-Mirim descumpre decisão judicial sobre nomeação de aprovados em concurso




RESUMO

O Ministério Público (MP) pediu ao juiz de Pindaré-Mirim que tome medidas urgentes para garantir a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016. A Prefeitura descumpriu um acordo judicial que determinava a nomeação até janeiro de 2026, e continua contratando servidores de forma irregular. O MP acusa a Prefeitura de má-fé e solicitou multa ao prefeito, bloqueio de até 60% dos recursos do município e a dispensa imediata dos servidores contratados irregularmente. Essa situação prejudica a administração e a imagem da gestão pública, afetando a população e gerando insegurança jurídica.

 ENTENDA MELHOR

O Ministério Público (MP) está pedindo ao juiz de Pindaré-Mirim que tome medidas urgentes para garantir que os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016 sejam nomeados para os cargos. Em dezembro de 2024, foi feito um acordo judicial que determinava que os aprovados deveriam ser chamados para trabalhar até o dia 20 de janeiro de 2026. Porém, a Prefeitura tem descumprido essa decisão, o que está causando sérios problemas para a administração pública e afetando a transparência na gestão do município.

A Prefeitura, ao invés de cumprir o que foi determinado pela justiça, tem argumentado falhas processuais que não são justificáveis e, além disso, continua contratando servidores de maneira irregular, sem seguir o que foi estabelecido no concurso.

Leia alguns trechos da Manifestação do MP:

Observa-se que o município trouxe aos autos argumentos inverídicos e infundados, com o intuito de causar dano ao processo e postergar a nomeação dos candidatos aprovados, configurando clara litigância de má-fé, de forma que deve incorrer a multa prevista no art. 81 do CPC. 

 

Outrossim, considerando que o gestor municipal recusa-se a cumprir o que restou acordado, mostra-se viável o bloqueio de recursos relativos ao Fundo de Participação Municipal (FPM), para a correção da problemática que se tornou a nomeação dos aprovados no certame nº. 001/2016. 

 

Nesse contexto, o art. 301 do CPC confere ao magistrado a possibilidade de conceder a tutela de urgência de natureza cautelar mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito, cabendo-lhe determinar as providências que julgar necessárias quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, sendo-lhe autorizado adotar as medidas necessárias a evitar a ocorrência do dano, dispositivo este que lastreia o chamado Poder Geral de Cautela ou, com a nova ordem processual civil, Poder Geral de Tutela Provisória, sujeito a breve verificação da fumaça do bom direito e do perigo da demora, que a seguir passaremos a demonstrar.

 

O perigo do dano irreparável é manifesto. Se permanecer a situação como está, a administração pública continuará em prejuízo ao prolongar contratações precárias e em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal. 

 

O perigo da demora, por seu turno, consubstancia-se na necessidade imediata de se interromper a atual flagrante ofensa ao não atendimento do texto constitucional, mantendo situações desvirtuadas do interesse público.

 

Dessa forma, necessária a imposição de outra medida mais eficaz, embora mais dura, de modo a, substituindo a vontade do devedor recalcitrante, efetivar a obrigação de fazer prevista no texto constitucional.

 

Nesse sentido, é devido o bloqueio de parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) existentes nas contas bancárias do ente Requerido, no percentual de até 60% (sessenta por cento).

 

Demais disso, a fim de regularizar a situação do quadro de pessoal da administração municipal, deve ser determinada a dispensa de todos os servidores contratados que exerçam atividades relacionadas àquelas objeto do concurso público nº. 001/2016, como também a proibição de contratação de servidor em tais condições.

 

Face ao exposto, o Ministério Público requer:
a) a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim/MA, Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do acordo ID 137525981, sob pena de exasperação de multa diária, agora no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com quantia a ser descontada do seu salário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC;
b) a imposição de multa por litigância de má-fé, nos moldes do art. 81 do CPC;
c) o bloqueio de 60% (sessenta por cento) do Fundo de Participação do Município (FPM), para fins de garantir o cumprimento do acordo;
d) a dispensa de todos os servidores contratados que exerçam atividades relacionadas àquelas objeto do concurso público nº. 001/2016.
e) proibição de contratação de servidor nas condições acima mencionadas;
f) o cumprimento do item VI do acordo homologado por esse emérito juízo.
 

Por causa disso, o Ministério Público acusa a Prefeitura de agir de má-fé, ou seja, de não cumprir com suas obrigações legais de forma intencional, prejudicando a transparência e a boa gestão pública. O MP pediu ao juiz que aplique uma multa ao prefeito, Alexandre Colares Bezerra Júnior, como forma de pressionar para que a decisão seja cumprida. Além disso, o MP quer que até 60% dos recursos que o município recebe do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sejam bloqueados, para garantir que o município cumpra a sentença.

O Ministério Público também pediu que todos os servidores contratados de forma irregular sejam dispensados imediatamente e que a Prefeitura seja proibida de fazer novas contratações fora da lei.

Audiência Pública em Pindaré-Mirim Cobra Cumprimento de Decisões Judiciais pelos Concursados de 2016




No dia 14 de março de 2025, o Centro de Convenções Mil Opções, em Pindaré-Mirim (MA), foi palco de uma audiência pública promovida pelos concursados de 2016, com apoio do deputado estadual Wellington do Curso, do vereador Coió e do ex-vereador Braz Veloso. O evento reuniu cidadãos e autoridades para discutir medidas de pressão contra o prefeito Alexandre Colares, que tem descumprido decisões judiciais relacionadas à nomeação dos aprovados no concurso.

Os concursados cobram a efetivação de seus direitos, garantidos por sentenças judiciais que se acumulam sem execução por parte da gestão municipal. Durante a audiência, foram debatidas estratégias para exigir o cumprimento das determinações, destacando-se a mobilização popular e a busca por apoio legislativo. Wellington do Curso reforçou seu compromisso com a causa, criticando a inércia da prefeitura e prometendo levar o caso às instâncias superiores.

O vereador Coió e o ex-vereador Braz Veloso também se posicionaram, enfatizando a necessidade de transparência e respeito à Justiça. A audiência evidenciou a insatisfação da comunidade com a administração de Alexandre Colares e o apelo por soluções imediatas, marcando um passo na luta dos concursados por seus direitos em Pindaré-Mirim.

Prefeito e demais representantes foram convidados, mas não participaram do encontro.

Essa situação coloca o prefeito em uma posição difícil, pois o descumprimento das ordens da justiça compromete a administração da cidade e gera insegurança jurídica, prejudicando a imagem da gestão pública. Isso também afeta a população, que depende de uma administração eficiente e transparente, e o município pode enfrentar mais problemas financeiros e legais no futuro.

ÍNTEGRA DO PARECER DO MP CLIQUE AQUI

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