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quarta-feira, 19 de março de 2025

URGENTE

STF Forma Maioria para Manter Ministros no Julgamento de Bolsonaro por Tentativa de Golpe


Fotos dos Ministros do STF Moraes, Zanin e Dino

Brasília, 19 de março de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para rejeitar os pedidos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que buscavam afastar os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento da denúncia que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão reforça a continuidade dos três magistrados no colegiado da Primeira Turma, que analisará se Bolsonaro e outros 33 acusados se tornarão réus no caso.


A votação no plenário do STF foi iniciada após recursos apresentados pela defesa de Bolsonaro e de aliados como o ex-candidato a vice-presidente Walter Braga Netto e o general Mário Fernandes Medeiros. Os advogados argumentaram que Moraes, Zanin e Dino seriam parciais, apontando, entre outros motivos, a atuação de Zanin como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de integrar o STF, o histórico de Dino como adversário político de Bolsonaro e a relatoria de Moraes em inquéritos que envolvem o ex-presidente. No entanto, o relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra o afastamento, citando o artigo 252 do Código de Processo Penal, que regula os casos de impedimento de magistrados, e afirmando que não há elementos concretos que justifiquem a suspeição dos ministros.


Até o momento, o placar está em 6 a 0, com os votos de Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanhando o relator. A expectativa é que a decisão seja confirmada por unanimidade, uma vez que os demais ministros — incluindo os próprios Moraes, Zanin e Dino, que também votam no plenário — tendem a seguir a mesma linha. A análise do caso reflete o entendimento de que não há fatos jurídicos objetivos que comprometam a imparcialidade dos ministros questionados.


A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusa Bolsonaro de liderar uma organização criminosa que teria planejado impedir a posse de Lula, vencedor das eleições de 2022. Entre as evidências estão reuniões com militares, articulações para questionar a lisura do pleito e até um suposto plano para assassinar autoridades, como o próprio Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e um juiz do STF. A investigação culminou com os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, em uma tentativa frustrada de reverter o resultado eleitoral.


A defesa de Bolsonaro também reiterou o pedido para que o julgamento da denúncia seja transferido da Primeira Turma, composta por cinco ministros, para o plenário do STF, com 11 integrantes, alegando que a gravidade do caso e o envolvimento de um ex-presidente justificariam a mudança. Contudo, interlocutores do STF indicam que o regimento interno da Corte prevê a competência das turmas para ações penais, e Moraes, relator do inquérito, deve manter o processo no colegiado menor, onde a tendência é de maior alinhamento com seu voto.


Para analistas políticos, a decisão de hoje é um revés significativo para Bolsonaro, que já está inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e agora enfrenta a possibilidade de responder criminalmente por atos relacionados ao fim de seu mandato. “O STF está sinalizando que não haverá espaço para manobras que comprometam o andamento das investigações”, avalia o cientista político João Mendes, da Universidade de Brasília. “A manutenção dos ministros reforça a percepção de que o Judiciário está disposto a levar o caso até as últimas consequências.”

O que será analisado em 25 de março

Nessa sessão, os ministros não julgarão o mérito (culpabilidade ou inocência), mas apenas se a denúncia da PGR atende aos requisitos legais: descrição clara de fatos criminosos e indícios suficientes de autoria. Se aceita, inicia-se uma ação penal; se rejeitada, o caso é arquivado.

Possíveis trechos e argumentos dos votos (projeção)

Como os votos ainda não foram proferidos, posso projetar os principais pontos que os ministros da Primeira Turma podem abordar, com base em seus históricos e nas evidências conhecidas:

  1. Alexandre de Moraes (Relator)
    • Provável posição: Favorável à aceitação da denúncia.
    • Trecho projetado: "As provas, incluindo depoimentos dos comandantes militares e documentos apreendidos, demonstram indícios robustos de que o ex-presidente articulou ações para subverter a ordem democrática, configurando, em tese, os crimes descritos pela PGR."
    • Contexto: Moraes, como relator dos inquéritos sobre atos antidemocráticos, tem adotado linha dura contra ameaças ao Estado de Direito, e seu relatório liberado para julgamento sugere confiança na solidez da denúncia.
  2. Cármen Lúcia
    • Provável posição: Tendência a acompanhar Moraes.
    • Trecho projetado: "A tentativa de ruptura institucional, evidenciada por planos concretos e reuniões documentadas, exige resposta judicial para preservar a democracia, sendo a denúncia formalmente apta a prosseguir."
    • Contexto: Cármen Lúcia já defendeu a independência judicial e a proteção democrática em casos como o julgamento de Bolsonaro no TSE em 2023.
  3. Luiz Fux
    • Provável posição: Provavelmente favorável à denúncia.
    • Trecho projetado: "Os indícios de autoria e materialidade apresentados, como as minutas golpistas e o envolvimento de altas patentes militares, justificam a abertura da ação penal para aprofundamento das investigações."
    • Contexto: Fux tem histórico de decisões alinhadas à defesa das instituições, como no período em que presidiu o STF durante a pandemia.
  4. Flávio Dino
    • Provável posição: Favorável à denúncia.
    • Trecho projetado: "A gravidade dos fatos narrados, com potencial de desestabilizar o regime democrático, impõe ao STF o dever de dar seguimento à apuração, respeitando o devido processo legal."
    • Contexto: Dino, ex-ministro de Lula e crítico de Bolsonaro, tende a priorizar a segurança democrática, mas deve enfatizar o rigor técnico para evitar questionamentos de parcialidade.
  5. Cristiano Zanin
    • Provável posição: Pode ser o voto mais imprevisível, mas com inclinação a aceitar a denúncia.
    • Trecho projetado: "A denúncia cumpre os requisitos formais e apresenta elementos suficientes para que o processo siga, garantindo aos acusados o direito de defesa na próxima fase."
    • Contexto: Indicado por Lula, Zanin tem se mostrado cauteloso em decisões públicas, mas a robustez das provas pode levá-lo a acompanhar a maioria.

Observações

  • A defesa de Bolsonaro argumenta que não há provas diretas de ordens para um golpe e que o caso deveria ir ao plenário do STF, não à Primeira Turma. Esse ponto pode ser levantado nos votos, mas o regimento interno do STF dá competência à turma para essa fase.
  • Se a denúncia for aceita por maioria (3 a 2 ou mais), o processo penal começará, com coleta de provas e depoimentos, e o julgamento final pode demorar meses ou anos.

O julgamento que decidirá se a denúncia será aceita está marcado para o dia 25 de março na Primeira Turma. Caso os ministros acolham a acusação da PGR, Bolsonaro e os demais denunciados passarão à condição de réus, dando início a uma ação penal que pode resultar em penas severas, como a prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Até lá, a defesa do ex-presidente promete continuar questionando a legitimidade do processo, enquanto o país acompanha com atenção os desdobramentos de um dos capítulos mais tensos da recente história política brasileira.

segunda-feira, 17 de março de 2025

RETROATIVO DO PISO NACIONAL

Fachin abre a porteira para professores cobrarem retroativo do Piso Nacional



Como teve início esse assunto?

Essa perseguição do MP e TJRN aos professores do Rio Grande do Norte foi parar no STF. E Coube ao ministro Edson Fachin cassar a liminar que prejudicava os docentes.

Retroativos

Sobre retroativos, o Coordenador Geral do Sinte-RN, Bruno Vital, explicou, também no Tribuna do Norte:

"A decisão que tínhamos sobre o Tribunal de Justiça (TJRN) sobre o retroativo de 2023 está cassada. Consequentemente, liberado o retroativo de 2023 e também se encerra a discussão sobre qualquer dúvida referente ao pagamento de 2025, bem como o retroativo de 2024."
Decisão Histórica do STF Abre Caminho para Professores Cobrarem Retroativo do Piso Nacional!

Uma Vitória para a Valorização do Magistério

Em uma decisão que marca um novo capítulo na luta pela valorização dos profissionais da educação, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu caminho para que professores de todo o Brasil possam cobrar o pagamento retroativo do piso salarial nacional.

Jurisprudência

Tal decisão do ministro Edson Fachin pode abrir jurisprudência para que professores de todo o Brasil, que estejam na mesma situação, cobrem também eventuais reajustes do piso do magistério que por ventura não tenham sido cumpridos, no todo ou em parte. Cabe aos sindicatos da categoria analisar a questão.


Entenda o Caso

A Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) estabelece o valor mínimo que os professores da educação básica devem receber em todo o país. No entanto, a aplicação da lei sempre foi um desafio, com muitos estados e municípios não cumprindo o piso integralmente ou atrasando os reajustes anuais.
A decisão do ministro Fachin reconhece o direito dos professores de receberem os valores retroativos do piso, ou seja, as diferenças salariais que não foram pagas nos anos anteriores. Essa decisão é um marco importante na luta pela valorização dos profissionais da educação, que muitas vezes enfrentam salários baixos e condições de trabalho precárias.
A decisão do ministro Fachin, que ajudou a avançar na luta do Sinpro pelo pagamento dos retroativos, se refere a aplicabilidade da Lei 11.738/2008 a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica.

O Que Isso Significa para Você, Professor?

 * Reconhecimento de um direito: A decisão do STF garante que o direito ao piso salarial seja respeitado em todo o território nacional.
 * Possibilidade de recuperar valores: Professores que não receberam o piso integralmente nos anos anteriores podem buscar na justiça o pagamento retroativo.
 * Valorização da carreira: A decisão reforça a importância da valorização dos profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na formação das futuras gerações.

Caso de Santa Inês

Um exemplo da dificuldade de cumprimento da lei é o caso de Santa Inês, no Maranhão, onde o prefeito está devendo 13,24% do piso nacional para os professores. Essa situação demonstra a necessidade de acompanhamento e fiscalização para garantir que os direitos dos profissionais da educação sejam respeitados em todo o país.

Próximos Passos

 * É fundamental que os professores busquem informações junto aos seus sindicatos e associações de classe para entenderem como proceder para garantir seus direitos.
 * O acompanhamento das decisões do STF sobre o tema é essencial, pois novos desdobramentos podem ocorrer.

A Luta Continua

A decisão do STF é uma grande vitória, mas a luta pela valorização dos profissionais da educação continua. É preciso seguir pressionando por melhores salários, condições de trabalho e investimentos na educação pública.

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sexta-feira, 14 de março de 2025

PINDARÉ MIRIM: MP PEDE À JUSTIÇA EXONERAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS E BLOQUEIO DE 60% DO FPM

Prefeitura de Pindaré-Mirim descumpre decisão judicial sobre nomeação de aprovados em concurso




RESUMO

O Ministério Público (MP) pediu ao juiz de Pindaré-Mirim que tome medidas urgentes para garantir a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016. A Prefeitura descumpriu um acordo judicial que determinava a nomeação até janeiro de 2026, e continua contratando servidores de forma irregular. O MP acusa a Prefeitura de má-fé e solicitou multa ao prefeito, bloqueio de até 60% dos recursos do município e a dispensa imediata dos servidores contratados irregularmente. Essa situação prejudica a administração e a imagem da gestão pública, afetando a população e gerando insegurança jurídica.

 ENTENDA MELHOR

O Ministério Público (MP) está pedindo ao juiz de Pindaré-Mirim que tome medidas urgentes para garantir que os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016 sejam nomeados para os cargos. Em dezembro de 2024, foi feito um acordo judicial que determinava que os aprovados deveriam ser chamados para trabalhar até o dia 20 de janeiro de 2026. Porém, a Prefeitura tem descumprido essa decisão, o que está causando sérios problemas para a administração pública e afetando a transparência na gestão do município.

A Prefeitura, ao invés de cumprir o que foi determinado pela justiça, tem argumentado falhas processuais que não são justificáveis e, além disso, continua contratando servidores de maneira irregular, sem seguir o que foi estabelecido no concurso.

Leia alguns trechos da Manifestação do MP:

Observa-se que o município trouxe aos autos argumentos inverídicos e infundados, com o intuito de causar dano ao processo e postergar a nomeação dos candidatos aprovados, configurando clara litigância de má-fé, de forma que deve incorrer a multa prevista no art. 81 do CPC. 

 

Outrossim, considerando que o gestor municipal recusa-se a cumprir o que restou acordado, mostra-se viável o bloqueio de recursos relativos ao Fundo de Participação Municipal (FPM), para a correção da problemática que se tornou a nomeação dos aprovados no certame nº. 001/2016. 

 

Nesse contexto, o art. 301 do CPC confere ao magistrado a possibilidade de conceder a tutela de urgência de natureza cautelar mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito, cabendo-lhe determinar as providências que julgar necessárias quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, sendo-lhe autorizado adotar as medidas necessárias a evitar a ocorrência do dano, dispositivo este que lastreia o chamado Poder Geral de Cautela ou, com a nova ordem processual civil, Poder Geral de Tutela Provisória, sujeito a breve verificação da fumaça do bom direito e do perigo da demora, que a seguir passaremos a demonstrar.

 

O perigo do dano irreparável é manifesto. Se permanecer a situação como está, a administração pública continuará em prejuízo ao prolongar contratações precárias e em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal. 

 

O perigo da demora, por seu turno, consubstancia-se na necessidade imediata de se interromper a atual flagrante ofensa ao não atendimento do texto constitucional, mantendo situações desvirtuadas do interesse público.

 

Dessa forma, necessária a imposição de outra medida mais eficaz, embora mais dura, de modo a, substituindo a vontade do devedor recalcitrante, efetivar a obrigação de fazer prevista no texto constitucional.

 

Nesse sentido, é devido o bloqueio de parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) existentes nas contas bancárias do ente Requerido, no percentual de até 60% (sessenta por cento).

 

Demais disso, a fim de regularizar a situação do quadro de pessoal da administração municipal, deve ser determinada a dispensa de todos os servidores contratados que exerçam atividades relacionadas àquelas objeto do concurso público nº. 001/2016, como também a proibição de contratação de servidor em tais condições.

 

Face ao exposto, o Ministério Público requer:
a) a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim/MA, Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do acordo ID 137525981, sob pena de exasperação de multa diária, agora no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com quantia a ser descontada do seu salário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC;
b) a imposição de multa por litigância de má-fé, nos moldes do art. 81 do CPC;
c) o bloqueio de 60% (sessenta por cento) do Fundo de Participação do Município (FPM), para fins de garantir o cumprimento do acordo;
d) a dispensa de todos os servidores contratados que exerçam atividades relacionadas àquelas objeto do concurso público nº. 001/2016.
e) proibição de contratação de servidor nas condições acima mencionadas;
f) o cumprimento do item VI do acordo homologado por esse emérito juízo.
 

Por causa disso, o Ministério Público acusa a Prefeitura de agir de má-fé, ou seja, de não cumprir com suas obrigações legais de forma intencional, prejudicando a transparência e a boa gestão pública. O MP pediu ao juiz que aplique uma multa ao prefeito, Alexandre Colares Bezerra Júnior, como forma de pressionar para que a decisão seja cumprida. Além disso, o MP quer que até 60% dos recursos que o município recebe do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sejam bloqueados, para garantir que o município cumpra a sentença.

O Ministério Público também pediu que todos os servidores contratados de forma irregular sejam dispensados imediatamente e que a Prefeitura seja proibida de fazer novas contratações fora da lei.

Audiência Pública em Pindaré-Mirim Cobra Cumprimento de Decisões Judiciais pelos Concursados de 2016




No dia 14 de março de 2025, o Centro de Convenções Mil Opções, em Pindaré-Mirim (MA), foi palco de uma audiência pública promovida pelos concursados de 2016, com apoio do deputado estadual Wellington do Curso, do vereador Coió e do ex-vereador Braz Veloso. O evento reuniu cidadãos e autoridades para discutir medidas de pressão contra o prefeito Alexandre Colares, que tem descumprido decisões judiciais relacionadas à nomeação dos aprovados no concurso.

Os concursados cobram a efetivação de seus direitos, garantidos por sentenças judiciais que se acumulam sem execução por parte da gestão municipal. Durante a audiência, foram debatidas estratégias para exigir o cumprimento das determinações, destacando-se a mobilização popular e a busca por apoio legislativo. Wellington do Curso reforçou seu compromisso com a causa, criticando a inércia da prefeitura e prometendo levar o caso às instâncias superiores.

O vereador Coió e o ex-vereador Braz Veloso também se posicionaram, enfatizando a necessidade de transparência e respeito à Justiça. A audiência evidenciou a insatisfação da comunidade com a administração de Alexandre Colares e o apelo por soluções imediatas, marcando um passo na luta dos concursados por seus direitos em Pindaré-Mirim.

Prefeito e demais representantes foram convidados, mas não participaram do encontro.

Essa situação coloca o prefeito em uma posição difícil, pois o descumprimento das ordens da justiça compromete a administração da cidade e gera insegurança jurídica, prejudicando a imagem da gestão pública. Isso também afeta a população, que depende de uma administração eficiente e transparente, e o município pode enfrentar mais problemas financeiros e legais no futuro.

ÍNTEGRA DO PARECER DO MP CLIQUE AQUI

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