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terça-feira, 1 de abril de 2025

PINDARÉ MIRIM RECEBEU 8,1 MILHÕES

Pindaré Mirim Recebe R$ 8,1 Milhões do Fundeb em Março de 2025 para Educação

Extrato da conta do FUNDEB  de Pindaré Mirim - mês de março


A Prefeitura de Pindaré Mirim, em março de 2025, recebeu R$ 8,1 milhões na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Desse total, 70% – cerca de R$ 5,67 milhões – será destinado ao pagamento da remuneração de professores, enquanto os 30% restantes, aproximadamente R$ 2,43 milhões, serão investidos em outras atividades educacionais, como reformas, construções e melhorias na infraestrutura escolar. A injeção de recursos reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino no município. Fique atento para mais detalhes sobre a aplicação desses fundos!

Deixe seu comentário: oque você acha que é possível fazer na educação com uma bolada dessas?

domingo, 30 de março de 2025

URGENTE!

Prefeito Não Pode Contratar: Entenda as Regras e Limitações da Contratação Temporária na Administração Pública


 

Você já se perguntou por que o prefeito não pode simplesmente contratar quem quiser para trabalhar na prefeitura? A resposta está nas regras da Constituição Federal e nas leis que regulam a administração pública. Neste artigo, vamos explicar por que a contratação temporária é uma exceção, não a regra, e quais são os riscos e limitações quando ela é usada de forma inadequada. Se você é cidadão, concursado ou apenas curioso, continue lendo para entender melhor!

 

É revoltante

É simplesmente absurdo e revoltante que o prefeito de Pindaré-Mirim ainda insista em submeter os concursados, que já aguardaram quase uma década por suas nomeações, a mais um atraso e travamento de seus direitos por mais um ano. Essas pessoas dedicaram anos de estudo, esforço e esperança para passar em um concurso público, confiando na lei e no compromisso do Estado de respeitar o processo seletivo. No entanto, o prefeito, em vez de chamá-los e cumprir a Constituição Federal (art. 37, inciso II), que estabelece o concurso como regra, prefere contratar temporariamente, ignorando os aprovados e prolongando injustamente seu sofrimento. Essa atitude não apenas demonstra descaso com os concursados, mas também é um tapa na cara de todos os cidadãos que acreditam em um serviço público justo, eficiente e transparente, transformando uma espera já longa em uma humilhação ainda maior.

A má fé continua

A má fé do prefeito Alexandre Colares ao insistir em atrasar ainda mais as nomeações dos concursados de Pindaré-Mirim, que já esperam quase uma década, é um exemplo escandaloso de cara de pau, cinismo e petulância que desafia qualquer limite do bom senso e do respeito às leis. É inadmissível que alguém com a responsabilidade de gerir o interesse público aja com tamanha desfaçatez, preferindo contratar temporariamente em vez de cumprir o que determina a Constituição Federal (art. 37, inciso II) e dar aos aprovados o que é de direito. Esse desrespeito à justiça, aos concursados e à população é um insulto à democracia, demonstrando um desprezo absoluto pelas regras e pela dignidade humana. Alexandre Colares não apenas burla a lei como zomba daqueles que lutaram por uma vaga no serviço público, transformando anos de espera em uma eternidade de promessas quebradas. Tal atitude não pode passar impune: merece uma punição severa, seja por improbidade administrativa, seja por ação do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, para que sirva de exemplo e restitua a confiança na justiça e na legalidade.

 

O Que Diz a Lei: Concurso Público É a Regra

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso II, o ingresso em cargos ou empregos na administração pública direta, autárquica e fundacional – ou seja, órgãos como prefeituras, secretarias e autarquias – só pode acontecer, em regra, por meio de concurso público. Isso significa que, para trabalhar no serviço público, a pessoa precisa passar por um processo seletivo com provas ou provas e títulos, garantindo que todos tenham as mesmas chances.

 

Essa norma existe por um motivo simples: ela visa proteger a administração pública de favoritismos, corrupção e ineficiência. Ao exigir concurso, o Estado assegura que os cargos sejam ocupados por pessoas qualificadas, escolhidas de forma justa, imparcial e transparente. É uma maneira de evitar que prefeitos, governadores ou outros gestores contratem amigos, parentes ou aliados políticos sem critério.

 

A Exceção: Contratação Temporária Só em Casos Especiais

 

Embora o concurso público seja a regra, a Constituição prevê exceções. Nessas situações, é permitido contratar temporariamente, mas com muitas restrições. Essas contratações só podem acontecer em casos de "necessidades temporárias de excepcional interesse público", como uma epidemia, um desastre natural ou a necessidade urgente de substituir servidores em licença. No entanto, isso só é válido se estiver previsto em lei e for realmente justificável.

 

Na esfera federal, por exemplo, a Lei nº 8.745/1993 regula essas contratações, estabelecendo limites claros, como prazos máximos e finalidades específicas. Nos municípios, as prefeituras seguem normas semelhantes, adaptadas por leis locais, mas sempre respeitando os princípios constitucionais.

 

Por Que o Prefeito Não Pode Contratar Livremente?




 

A proibição de contratações arbitrárias existe para proteger o cidadão e o próprio funcionário público. Se o prefeito pudesse contratar quem quisesse, sem concurso, abriria espaço para:

 

- Favoritismo: Amigos, familiares ou apoiadores políticos poderiam ocupar cargos sem merecimento.

- Ineficiência: Pessoas sem qualificação poderiam ser contratadas, prejudicando o serviço público.

- Injustiça: Quem se prepara e passa em concurso ficaria de lado, enquanto outros "pulariam a fila".

 

Por isso, a contratação temporária só é aceitável em situações de emergência, como contratar médicos para enfrentar uma pandemia ou professores para substituir outros em licença. Mesmo assim, essas contratações têm prazo e não podem virar regra.

 

Riscos de Irregularidades

 

Quando um prefeito ignora essas regras e contrata temporariamente sem necessidade ou mesmo havendo concursados esperando ser chamados, ele comete uma irregularidade grave. Isso pode levar a:

 

- Ações Judiciais: O Ministério Público ou os concursados podem entrar na Justiça para anular os contratos e exigir a nomeação dos aprovados.

- Sanções ao Gestor: Tribunais de Contas (como TCE e TCU) podem multar o prefeito ou até impedi-lo de concorrer a novos cargos por improbidade administrativa.

- Prejuízo aos Contratados: Quem é contratado temporariamente fica em uma situação vulnerável, sem estabilidade e sujeito a demissões abruptas.

 

Conclusão: Fiscalização É Essencial

 

O prefeito não pode contratar livremente porque a lei exige concurso público como regra, e a contratação temporária é apenas uma exceção com limites rigorosos. Se você notar que a prefeitura está contratando sem justificativa ou enquanto há concursados aptos, denuncie! O Ministério Público, os Tribunais de Contas e a sociedade civil têm papel fundamental para garantir que as regras sejam respeitadas.

 

Quer saber mais sobre seus direitos ou como fiscalizar a administração pública? Deixe seu comentário ou acompanhe nosso blog para mais conteúdos como este. Juntos, podemos exigir um serviço público mais justo e eficiente!

sexta-feira, 28 de março de 2025

URGENTE!

Convocação dos Concursados de Pindaré-Mirim: blog recebe denúncia e ouve advogados

 




Após anos de espera, os aprovados no Concurso Público nº 001/2016 de Pindaré-Mirim, no Maranhão, finalmente viram um avanço com a publicação do Edital de Convocação nº 001/2025 no Diário Oficial do Município, em 27 de março de 2025. O edital, assinado pelo prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior, convoca 25 professores de nível I para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, sendo 15 da zona urbana e 10 da zona rural, com entrega de documentos marcada para 7 a 11 de abril de 2025. Apesar de ser um marco, a convocação carrega um sabor agridoce: a alegria de um passo adiante é ofuscada por atrasos excessivos, um cronograma lento e um número reduzido de chamados, gerando críticas contundentes dos concursados e seus advogados.

 

Uma Espera Prolongada e um Cronograma Questionável


A vitória dos concursados, como Estevão Araújo Silva e Jardenia Natecia Sousa dos Reis, que aguardam desde 2016, é real, mas vem acompanhada de frustração. O cronograma oficial prevê a posse apenas em janeiro de 2026, quase um ano após a entrega de documentos. Para quem já enfrentou quase uma década de incertezas, essa demora adicional é vista como um desrespeito. O processo, que inclui etapas como análise documental e consultas médicas, foi esticado até 20 de janeiro de 2026, levantando suspeitas sobre a real intenção da prefeitura. Advogados dos concursados, como a dra. Maria de Fátima Rodrigues, denunciam que esse prazo dilatado é uma estratégia deliberada do prefeito para manter a contratação de servidores temporários, em vez de priorizar os aprovados no certame.

 

O Que Defendem os Advogados


Prefeito de Pindaré Mirim - Alexandre Colares

Os defensores dos concursados argumentam que, se o município tem necessidade urgente de professores E DEMAIS CARGOS – como a carência nas escolas sugere –, além de outros cargos, a solução lógica seria a nomeação imediata dos aprovados, e não a convocação de apenas 25 em um universo muito maior de classificados. Eles afirmam que o prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior está violando o princípio constitucional da obrigatoriedade de nomeação dos concursados dentro do prazo de validade do concurso, usando a burocracia como justificativa para adiar o inevitável , portanto, não pode contratar terceiros. A dra. Maria de Fátima Rodrigues destaca que 

“a prefeitura não pode contratar terceiros enquanto há concursados aptos e esperando, especialmente após anos de descaso. Isso é uma afronta ao mérito do concurso e aos direitos dos aprovados”.

 

Denúncias de Contratações Irregulares

Além disso, os advogados denunciam que a gestão municipal tem se valido de contratações temporárias para suprir a demanda por professores, mesmo com concursados disponíveis. Segundo eles, o longo cronograma seria uma tática para justificar essas contratações, mantendo um sistema de apadrinhamento político em detrimento da meritocracia. 

“O prefeito usa a lentidão como escudo para continuar contratando aliados, enquanto as salas de aula sofrem e os concursados são deixados de lado”, afirma a Dra. Maria de Fátima. 

Essas irregularidades, segundo os advogados, prejudicam não só os aprovados, mas também a qualidade da educação em Pindaré-Mirim, onde alunos ficam reféns de uma gestão que prioriza interesses próprios.

 

Um Número Insuficiente

Outro ponto de crítica é o reduzido número de convocados. Com apenas 25 professores chamados – uma fração mínima dos aprovados em 2016 –, a convocação não atende às necessidades das escolas, que enfrentam déficit crônico de profissionais. Os advogados questionam: se há urgência, por que não chamar mais aprovados de uma vez? Para eles, a resposta está na falta de vontade política e no interesse em manter o controle sobre as contratações. 

“É inadmissível que, após quase nove anos, a prefeitura limite a convocação a um grupo tão pequeno. Isso não resolve o problema da educação e desrespeita os concursados que ainda esperam”, reforça a defesa.

 

O Impacto na Educação e o Apelo por Agilidade

A demora e o número tímido de chamados têm consequências diretas: escolas seguem desfalcadas, alunos são prejudicados e os concursados, apesar da vitória parcial, permanecem em compasso de espera. Os advogados exigem que a prefeitura acelere o processo, reduzindo o prazo de posse para 30 a 60 dias, como ocorre em gestões eficientes, e amplie o número de convocados para suprir a real demanda. 

“A educação não pode esperar mais, e os concursados merecem o respeito que lhes foi negado por quase uma década”, conclui a Dra. Maria de Fátima Rodrigues.

 

Conclusão

A convocação dos concursados de Pindaré-Mirim é um avanço, mas está longe de ser a solução que a situação exige. Enquanto os 25 chamados celebram o início da realização de um sonho, a maioria ainda enfrenta incertezas. Os advogados, representando a voz dos aprovados, clamam por justiça: nomeação imediata, fim das contratações irregulares e um compromisso real com a educação e com as outras áreas da administração pública. Resta à prefeitura provar que pode transformar essa vitória agridoce em um triunfo completo – ou continuará sob o peso das críticas e da ineficiência?

A NOTÍCIA E A CRÍTICA É AQUI!

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