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terça-feira, 1 de abril de 2025

JORNADA DE 1/3

Entenda como deve ser a jornada do professor referente a 1/3 da sua jornada


Professor cansado - imagem do Canva

Oi, pessoal! Hoje vamos falar sobre dois questionamentos importantes relacionados à jornada de trabalho dos professores, com foco nas 20 horas-aula semanais e nas chamadas horas-atividade. Vou explicar tudo de forma clara e objetiva, com base nas leis e regulamentações brasileiras. Vamos lá?


1. Quais atividades o professor deve desempenhar nas horas-aula restantes para completar as 20 horas-aula legais?


De acordo com a legislação brasileira, como a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), a jornada de trabalho do professor é dividida em duas partes principais:


- 2/3 da carga horária (cerca de 13 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse tempo é dedicado às atividades de interação direta com os alunos, ou seja, as tarefas em sala de aula. Isso inclui ministrar aulas, orientar os estudantes, controlar a frequência, organizar a sala e realizar outras atividades relacionadas ao ensino presencial. Pequenos intervalos, como recreios ou transições entre aulas, também entram nesse período, pois são considerados parte da interação com os alunos, e não das horas-atividade.


- 1/3 da carga horária (cerca de 7 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse período é reservado para as horas-atividade, ou seja, atividades extraclasse. Essas horas são destinadas a tarefas que não envolvem contato direto com os alunos, como:

  - Planejamento de aulas;

  - Preparação de materiais didáticos;

  - Correção de provas e trabalhos;

  - Participação em reuniões pedagógicas;

  - Formação continuada e capacitação;

  - Elaboração do projeto político-pedagógico (PPP) da escola;

  - Atividades de pesquisa e atualização profissional;

  - Contato com pais ou comunidade, quando necessário.


Essas atividades devem, preferencialmente, ser realizadas dentro da escola. No entanto, na prática, muitos professores no Brasil acabam fazendo parte desse trabalho em casa ou em outros lugares. A legislação enfatiza que as horas-atividade não podem ser usadas para substituir ausências de outros professores ou para tarefas administrativas que não estejam diretamente ligadas à docência.


Para uma jornada de 20 horas semanais, o cálculo é simples: das 20 horas, até 13 horas são para as atividades letivas (aula e interação com os alunos), e pelo menos 7 horas devem ser reservadas para as horas-atividade. Ou seja, nas horas-aula restantes para completar as 20 horas, o professor deve se dedicar às tarefas em sala de aula, enquanto as horas-atividade são garantidas separadamente.


2. O município pode definir o que o professor fará nesse período?


Sim, o município tem certa autonomia para definir como as horas-atividade serão utilizadas, mas essa definição precisa respeitar a legislação federal e estadual. Veja os pontos principais:


- Autonomia municipal: De acordo com a LDB e a Lei do Piso, os municípios são responsáveis por organizar o sistema de ensino local, incluindo a distribuição da carga horária dos professores. Isso significa que o município pode, por meio do seu plano de carreira (como a Lei nº 072/2014, por exemplo), estabelecer quais atividades específicas os professores devem realizar durante as horas-atividade. No entanto, essas definições precisam estar alinhadas com o objetivo principal das horas-atividade, que é garantir tempo para planejamento, avaliação e formação, sem sobrecarregar o professor com outras tarefas.


- Limitações legais: O município não pode desrespeitar a reserva mínima de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, conforme determina o artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que esse tempo não pode ser usado para cobrir faltas de colegas ou para tarefas que não sejam diretamente relacionadas ao papel do professor. Por exemplo, os minutos remanescentes de uma hora-aula (geralmente 45 minutos) não podem ser contabilizados como horas-atividade, pois fazem parte do período de interação com os alunos, incluindo intervalos deles.


- Negociação e consenso: Muitas vezes, as atividades das horas-atividade são definidas em conjunto com os professores, sindicatos e conselhos escolares. Isso ajuda a garantir que o planejamento pedagógico seja eficaz e que os direitos dos docentes sejam respeitados. Se o município tentar impor tarefas que violem a lei, como reduzir o tempo de hora-atividade ou usá-lo para outras finalidades, os professores podem buscar apoio do sindicato ou do Ministério Público.


- Flexibilidade: Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, normas locais detalham que parte das horas-atividade pode ser cumprida na escola (reuniões, planejamento coletivo) e outra parte pode ser de livre escolha do professor (estudos individuais, pesquisa). No entanto, o município deve garantir que essas horas sejam documentadas e que o professor tenha as condições necessárias para realizá-las.


Decisão do STF e Efeito Erga Omnes


Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esses direitos. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o resultado dessa decisão confere à jornada extraclasse um efeito “erga omnes”, ou seja, “para todos”. Isso significa que todas as administrações públicas (prefeituras e governos estaduais) agora são obrigadas a cumprir a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades sem interação direta com os alunos.


A expressão “erga omnes” vem do latim e significa “para todos” ou “contra todos”. No caso dos professores, isso garante que a Lei nº 11.738/2008 e as decisões do STF sejam respeitadas, impedindo que docentes sejam sobrecarregados com trabalho além do que está previsto. Prefeitos e governadores não têm mais margem para ignorar essas regras.


Além das atividades em sala de aula, os professores muitas vezes levam trabalho para casa, o que reforça a necessidade de regulamentar a jornada para aliviar a carga extenuante da profissão.


Considerações Adicionais


- Fiscalização: Conselhos de educação, tribunais de contas e o Ministério Público podem fiscalizar se o município está cumprindo a lei. Caso haja desrespeito, como forçar os professores a usarem as horas-atividade para tarefas fora de sua função, podem ser tomadas ações judiciais ou administrativas.


- Data atual: Estamos em 01 de abril de 2025, e as normas continuam as mesmas, com pequenas atualizações em regulamentações estaduais ou municipais, mas sem mudanças significativas na Lei do Piso ou na LDB.


Conclusão


Resumindo: o professor deve usar as horas-aula restantes para completar as 20 horas semanais em atividades de interação com os alunos (aula, orientação, etc.), enquanto as horas-atividade (1/3 da jornada) são para planejamento, correção, formação e outras tarefas pedagógicas. O município pode definir o que será feito nesse período, mas deve respeitar a lei, garantindo que pelo menos 1/3 da carga horária seja para atividades extraclasse e que essas atividades estejam relacionadas ao papel do docente.


Se você é professor ou tem dúvidas sobre seus direitos, fique de olho na legislação e, se necessário, busque orientação de seu sindicato ou conselho escolar. Educação é um direito de todos, e os professores merecem ter suas jornadas respeitadas!

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI!!

Até a próxima! 🚀  


Prof. Cesar Barroso

PINDARÉ MIRIM RECEBEU 8,1 MILHÕES

Pindaré Mirim Recebe R$ 8,1 Milhões do Fundeb em Março de 2025 para Educação

Extrato da conta do FUNDEB  de Pindaré Mirim - mês de março


A Prefeitura de Pindaré Mirim, em março de 2025, recebeu R$ 8,1 milhões na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Desse total, 70% – cerca de R$ 5,67 milhões – será destinado ao pagamento da remuneração de professores, enquanto os 30% restantes, aproximadamente R$ 2,43 milhões, serão investidos em outras atividades educacionais, como reformas, construções e melhorias na infraestrutura escolar. A injeção de recursos reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino no município. Fique atento para mais detalhes sobre a aplicação desses fundos!

Deixe seu comentário: oque você acha que é possível fazer na educação com uma bolada dessas?

domingo, 30 de março de 2025

URGENTE!

Prefeito Não Pode Contratar: Entenda as Regras e Limitações da Contratação Temporária na Administração Pública


 

Você já se perguntou por que o prefeito não pode simplesmente contratar quem quiser para trabalhar na prefeitura? A resposta está nas regras da Constituição Federal e nas leis que regulam a administração pública. Neste artigo, vamos explicar por que a contratação temporária é uma exceção, não a regra, e quais são os riscos e limitações quando ela é usada de forma inadequada. Se você é cidadão, concursado ou apenas curioso, continue lendo para entender melhor!

 

É revoltante

É simplesmente absurdo e revoltante que o prefeito de Pindaré-Mirim ainda insista em submeter os concursados, que já aguardaram quase uma década por suas nomeações, a mais um atraso e travamento de seus direitos por mais um ano. Essas pessoas dedicaram anos de estudo, esforço e esperança para passar em um concurso público, confiando na lei e no compromisso do Estado de respeitar o processo seletivo. No entanto, o prefeito, em vez de chamá-los e cumprir a Constituição Federal (art. 37, inciso II), que estabelece o concurso como regra, prefere contratar temporariamente, ignorando os aprovados e prolongando injustamente seu sofrimento. Essa atitude não apenas demonstra descaso com os concursados, mas também é um tapa na cara de todos os cidadãos que acreditam em um serviço público justo, eficiente e transparente, transformando uma espera já longa em uma humilhação ainda maior.

A má fé continua

A má fé do prefeito Alexandre Colares ao insistir em atrasar ainda mais as nomeações dos concursados de Pindaré-Mirim, que já esperam quase uma década, é um exemplo escandaloso de cara de pau, cinismo e petulância que desafia qualquer limite do bom senso e do respeito às leis. É inadmissível que alguém com a responsabilidade de gerir o interesse público aja com tamanha desfaçatez, preferindo contratar temporariamente em vez de cumprir o que determina a Constituição Federal (art. 37, inciso II) e dar aos aprovados o que é de direito. Esse desrespeito à justiça, aos concursados e à população é um insulto à democracia, demonstrando um desprezo absoluto pelas regras e pela dignidade humana. Alexandre Colares não apenas burla a lei como zomba daqueles que lutaram por uma vaga no serviço público, transformando anos de espera em uma eternidade de promessas quebradas. Tal atitude não pode passar impune: merece uma punição severa, seja por improbidade administrativa, seja por ação do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, para que sirva de exemplo e restitua a confiança na justiça e na legalidade.

 

O Que Diz a Lei: Concurso Público É a Regra

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso II, o ingresso em cargos ou empregos na administração pública direta, autárquica e fundacional – ou seja, órgãos como prefeituras, secretarias e autarquias – só pode acontecer, em regra, por meio de concurso público. Isso significa que, para trabalhar no serviço público, a pessoa precisa passar por um processo seletivo com provas ou provas e títulos, garantindo que todos tenham as mesmas chances.

 

Essa norma existe por um motivo simples: ela visa proteger a administração pública de favoritismos, corrupção e ineficiência. Ao exigir concurso, o Estado assegura que os cargos sejam ocupados por pessoas qualificadas, escolhidas de forma justa, imparcial e transparente. É uma maneira de evitar que prefeitos, governadores ou outros gestores contratem amigos, parentes ou aliados políticos sem critério.

 

A Exceção: Contratação Temporária Só em Casos Especiais

 

Embora o concurso público seja a regra, a Constituição prevê exceções. Nessas situações, é permitido contratar temporariamente, mas com muitas restrições. Essas contratações só podem acontecer em casos de "necessidades temporárias de excepcional interesse público", como uma epidemia, um desastre natural ou a necessidade urgente de substituir servidores em licença. No entanto, isso só é válido se estiver previsto em lei e for realmente justificável.

 

Na esfera federal, por exemplo, a Lei nº 8.745/1993 regula essas contratações, estabelecendo limites claros, como prazos máximos e finalidades específicas. Nos municípios, as prefeituras seguem normas semelhantes, adaptadas por leis locais, mas sempre respeitando os princípios constitucionais.

 

Por Que o Prefeito Não Pode Contratar Livremente?




 

A proibição de contratações arbitrárias existe para proteger o cidadão e o próprio funcionário público. Se o prefeito pudesse contratar quem quisesse, sem concurso, abriria espaço para:

 

- Favoritismo: Amigos, familiares ou apoiadores políticos poderiam ocupar cargos sem merecimento.

- Ineficiência: Pessoas sem qualificação poderiam ser contratadas, prejudicando o serviço público.

- Injustiça: Quem se prepara e passa em concurso ficaria de lado, enquanto outros "pulariam a fila".

 

Por isso, a contratação temporária só é aceitável em situações de emergência, como contratar médicos para enfrentar uma pandemia ou professores para substituir outros em licença. Mesmo assim, essas contratações têm prazo e não podem virar regra.

 

Riscos de Irregularidades

 

Quando um prefeito ignora essas regras e contrata temporariamente sem necessidade ou mesmo havendo concursados esperando ser chamados, ele comete uma irregularidade grave. Isso pode levar a:

 

- Ações Judiciais: O Ministério Público ou os concursados podem entrar na Justiça para anular os contratos e exigir a nomeação dos aprovados.

- Sanções ao Gestor: Tribunais de Contas (como TCE e TCU) podem multar o prefeito ou até impedi-lo de concorrer a novos cargos por improbidade administrativa.

- Prejuízo aos Contratados: Quem é contratado temporariamente fica em uma situação vulnerável, sem estabilidade e sujeito a demissões abruptas.

 

Conclusão: Fiscalização É Essencial

 

O prefeito não pode contratar livremente porque a lei exige concurso público como regra, e a contratação temporária é apenas uma exceção com limites rigorosos. Se você notar que a prefeitura está contratando sem justificativa ou enquanto há concursados aptos, denuncie! O Ministério Público, os Tribunais de Contas e a sociedade civil têm papel fundamental para garantir que as regras sejam respeitadas.

 

Quer saber mais sobre seus direitos ou como fiscalizar a administração pública? Deixe seu comentário ou acompanhe nosso blog para mais conteúdos como este. Juntos, podemos exigir um serviço público mais justo e eficiente!

A NOTÍCIA E A CRÍTICA É AQUI!

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