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sábado, 5 de abril de 2025

Contratação Temporária x Concursados

Prefeito Alexandre Colares de Pindaré Mirim Pode Gerar Alta Frustração na População Contratada: Justiça Determinou a Chamada dos Concursados de 2016, Mas Contratações Continuam


Contratação Temporária x Concursados

A situação envolvendo a gestão do prefeito Alexandre Colares em Pindaré Mirim está gerando grande apreensão e frustração entre os trabalhadores contratados temporariamente. Apesar de uma decisão judicial que determina a convocação dos aprovados no concurso de 2016, o prefeito tem seguido com a contratação de novos servidores, ignorando as vagas já previstas para os concursados. Esse cenário pode resultar em sérios problemas para os contratados, que correm o risco de perder seus postos de trabalho a qualquer momento, sem a garantia de remuneração pelos dias ou meses que já trabalharam de forma irregular.

 

O Caso dos Concursados de 2016

 

Em 2016, a Prefeitura de Pindaré Mirim realizou um concurso público para o preenchimento de diversas vagas em áreas estratégicas da administração municipal. Desde então, os aprovados aguardam ansiosamente a convocação para assumirem suas vagas, uma vez que a própria legislação garante aos concursados o direito de ocupar esses postos.

 

Recentemente, a justiça determinou que o prefeito Alexandre Colares convocasse os aprovados, e um acordo foi firmado entre as partes para garantir que os concursados fossem chamados. Porém, a realidade na prática tem sido bem diferente. Em vez de atender à determinação judicial, o prefeito tem optado por contratar servidores temporários para ocupar cargos que deveriam ser preenchidos pelos concursados.

 

A Fragilidade das Contratações Temporárias

 

A maior preocupação das pessoas contratadas temporariamente é a falta de estabilidade de seus contratos. Como os servidores estão em cargos temporários, eles podem ser demitidos a qualquer momento, sem aviso prévio e sem direito à estabilidade no emprego. Isso gera um enorme risco de frustração para quem já ocupa esses postos, pois além de não ter a segurança de permanecer no trabalho, existe a incerteza sobre o pagamento pelos dias ou meses trabalhados de forma irregular.

 

Essas contratações temporárias não apenas violam o direito dos concursados de 2016, mas também colocam os contratados em uma situação extremamente vulnerável. Sem a garantia de que serão remunerados pelos períodos trabalhados, muitos desses trabalhadores se veem em uma situação difícil, sem saber se o tempo dedicado à administração municipal será pago ou se terão que buscar novos empregos sem qualquer compensação financeira.

 

A Frustração da População Contratada

 

A frustração é evidente entre a população contratada, que vê sua estabilidade e direitos trabalhistas ameaçados. Embora muitos desses trabalhadores tenham sido chamados para suprir a necessidade de pessoal, a possibilidade de demissão a qualquer momento sem justificativa clara agrava ainda mais a insegurança de quem depende dessa ocupação para garantir o sustento de suas famílias.

 

Além disso, muitos desses trabalhadores estão em uma situação de total incerteza, sem saber se serão remunerados de forma justa pelos dias ou meses trabalhados. Esse cenário causa grande desconforto na comunidade local e coloca a gestão municipal sob pressão, já que a falta de planejamento e a escolha de contratos temporários, em vez de convocar os concursados, podem gerar um clima de desconfiança na população.

 

A Irregularidade nas Contratações

 

Vale destacar que as contratações temporárias, mesmo que realizadas para suprir a necessidade imediata de pessoal, são irregulares, uma vez que a justiça já determinou a convocação dos concursados de 2016. O prefeito Alexandre Colares tem ciência dessa determinação, mas ainda assim segue com as contratações, o que pode resultar em consequências jurídicas graves para a administração municipal.

 

Além disso, essa situação pode prejudicar ainda mais a imagem do prefeito perante a população, que já sente que os seus direitos estão sendo ignorados. A insegurança dos contratados temporários pode se transformar em um clima de insatisfação generalizada, afetando a relação da gestão com a comunidade local.

 

O Que Esperar?

 

O mais importante é que o prefeito Alexandre Colares reconsidere suas ações e atenda à ordem judicial para que os aprovados no concurso de 2016 finalmente sejam convocados, ocupando as vagas para as quais foram classificados. As contratações temporárias não são uma solução sustentável a longo prazo e, mais importante ainda, não devem se sobrepor aos direitos dos concursados que já passaram por um rigoroso processo seletivo.

 

A continuidade dessas contratações irregulares pode não só prejudicar os concursados, mas também gerar uma grande frustração entre os trabalhadores contratados, que podem ser demitidos a qualquer momento, sem sequer saber se serão pagos pelos períodos em que trabalharam. É fundamental que a administração municipal respeite os direitos dos cidadãos e busque resolver essa situação de forma justa, garantindo estabilidade e segurança tanto para os concursados quanto para os trabalhadores temporários.

 

Em um cenário de insegurança e incerteza, a solução mais justa e transparente seria o cumprimento da decisão judicial, promovendo a convocação dos concursados e oferecendo estabilidade aos servidores municipais, além de evitar o desgaste e as consequências legais que podem surgir de ações irregulares.


terça-feira, 1 de abril de 2025

JORNADA DE 1/3

Entenda como deve ser a jornada do professor referente a 1/3 da sua jornada


Professor cansado - imagem do Canva

Oi, pessoal! Hoje vamos falar sobre dois questionamentos importantes relacionados à jornada de trabalho dos professores, com foco nas 20 horas-aula semanais e nas chamadas horas-atividade. Vou explicar tudo de forma clara e objetiva, com base nas leis e regulamentações brasileiras. Vamos lá?


1. Quais atividades o professor deve desempenhar nas horas-aula restantes para completar as 20 horas-aula legais?


De acordo com a legislação brasileira, como a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), a jornada de trabalho do professor é dividida em duas partes principais:


- 2/3 da carga horária (cerca de 13 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse tempo é dedicado às atividades de interação direta com os alunos, ou seja, as tarefas em sala de aula. Isso inclui ministrar aulas, orientar os estudantes, controlar a frequência, organizar a sala e realizar outras atividades relacionadas ao ensino presencial. Pequenos intervalos, como recreios ou transições entre aulas, também entram nesse período, pois são considerados parte da interação com os alunos, e não das horas-atividade.


- 1/3 da carga horária (cerca de 7 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse período é reservado para as horas-atividade, ou seja, atividades extraclasse. Essas horas são destinadas a tarefas que não envolvem contato direto com os alunos, como:

  - Planejamento de aulas;

  - Preparação de materiais didáticos;

  - Correção de provas e trabalhos;

  - Participação em reuniões pedagógicas;

  - Formação continuada e capacitação;

  - Elaboração do projeto político-pedagógico (PPP) da escola;

  - Atividades de pesquisa e atualização profissional;

  - Contato com pais ou comunidade, quando necessário.


Essas atividades devem, preferencialmente, ser realizadas dentro da escola. No entanto, na prática, muitos professores no Brasil acabam fazendo parte desse trabalho em casa ou em outros lugares. A legislação enfatiza que as horas-atividade não podem ser usadas para substituir ausências de outros professores ou para tarefas administrativas que não estejam diretamente ligadas à docência.


Para uma jornada de 20 horas semanais, o cálculo é simples: das 20 horas, até 13 horas são para as atividades letivas (aula e interação com os alunos), e pelo menos 7 horas devem ser reservadas para as horas-atividade. Ou seja, nas horas-aula restantes para completar as 20 horas, o professor deve se dedicar às tarefas em sala de aula, enquanto as horas-atividade são garantidas separadamente.


2. O município pode definir o que o professor fará nesse período?


Sim, o município tem certa autonomia para definir como as horas-atividade serão utilizadas, mas essa definição precisa respeitar a legislação federal e estadual. Veja os pontos principais:


- Autonomia municipal: De acordo com a LDB e a Lei do Piso, os municípios são responsáveis por organizar o sistema de ensino local, incluindo a distribuição da carga horária dos professores. Isso significa que o município pode, por meio do seu plano de carreira (como a Lei nº 072/2014, por exemplo), estabelecer quais atividades específicas os professores devem realizar durante as horas-atividade. No entanto, essas definições precisam estar alinhadas com o objetivo principal das horas-atividade, que é garantir tempo para planejamento, avaliação e formação, sem sobrecarregar o professor com outras tarefas.


- Limitações legais: O município não pode desrespeitar a reserva mínima de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, conforme determina o artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que esse tempo não pode ser usado para cobrir faltas de colegas ou para tarefas que não sejam diretamente relacionadas ao papel do professor. Por exemplo, os minutos remanescentes de uma hora-aula (geralmente 45 minutos) não podem ser contabilizados como horas-atividade, pois fazem parte do período de interação com os alunos, incluindo intervalos deles.


- Negociação e consenso: Muitas vezes, as atividades das horas-atividade são definidas em conjunto com os professores, sindicatos e conselhos escolares. Isso ajuda a garantir que o planejamento pedagógico seja eficaz e que os direitos dos docentes sejam respeitados. Se o município tentar impor tarefas que violem a lei, como reduzir o tempo de hora-atividade ou usá-lo para outras finalidades, os professores podem buscar apoio do sindicato ou do Ministério Público.


- Flexibilidade: Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, normas locais detalham que parte das horas-atividade pode ser cumprida na escola (reuniões, planejamento coletivo) e outra parte pode ser de livre escolha do professor (estudos individuais, pesquisa). No entanto, o município deve garantir que essas horas sejam documentadas e que o professor tenha as condições necessárias para realizá-las.


Decisão do STF e Efeito Erga Omnes


Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esses direitos. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o resultado dessa decisão confere à jornada extraclasse um efeito “erga omnes”, ou seja, “para todos”. Isso significa que todas as administrações públicas (prefeituras e governos estaduais) agora são obrigadas a cumprir a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades sem interação direta com os alunos.


A expressão “erga omnes” vem do latim e significa “para todos” ou “contra todos”. No caso dos professores, isso garante que a Lei nº 11.738/2008 e as decisões do STF sejam respeitadas, impedindo que docentes sejam sobrecarregados com trabalho além do que está previsto. Prefeitos e governadores não têm mais margem para ignorar essas regras.


Além das atividades em sala de aula, os professores muitas vezes levam trabalho para casa, o que reforça a necessidade de regulamentar a jornada para aliviar a carga extenuante da profissão.


Considerações Adicionais


- Fiscalização: Conselhos de educação, tribunais de contas e o Ministério Público podem fiscalizar se o município está cumprindo a lei. Caso haja desrespeito, como forçar os professores a usarem as horas-atividade para tarefas fora de sua função, podem ser tomadas ações judiciais ou administrativas.


- Data atual: Estamos em 01 de abril de 2025, e as normas continuam as mesmas, com pequenas atualizações em regulamentações estaduais ou municipais, mas sem mudanças significativas na Lei do Piso ou na LDB.


Conclusão


Resumindo: o professor deve usar as horas-aula restantes para completar as 20 horas semanais em atividades de interação com os alunos (aula, orientação, etc.), enquanto as horas-atividade (1/3 da jornada) são para planejamento, correção, formação e outras tarefas pedagógicas. O município pode definir o que será feito nesse período, mas deve respeitar a lei, garantindo que pelo menos 1/3 da carga horária seja para atividades extraclasse e que essas atividades estejam relacionadas ao papel do docente.


Se você é professor ou tem dúvidas sobre seus direitos, fique de olho na legislação e, se necessário, busque orientação de seu sindicato ou conselho escolar. Educação é um direito de todos, e os professores merecem ter suas jornadas respeitadas!

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI!!

Até a próxima! 🚀  


Prof. Cesar Barroso

PINDARÉ MIRIM RECEBEU 8,1 MILHÕES

Pindaré Mirim Recebe R$ 8,1 Milhões do Fundeb em Março de 2025 para Educação

Extrato da conta do FUNDEB  de Pindaré Mirim - mês de março


A Prefeitura de Pindaré Mirim, em março de 2025, recebeu R$ 8,1 milhões na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Desse total, 70% – cerca de R$ 5,67 milhões – será destinado ao pagamento da remuneração de professores, enquanto os 30% restantes, aproximadamente R$ 2,43 milhões, serão investidos em outras atividades educacionais, como reformas, construções e melhorias na infraestrutura escolar. A injeção de recursos reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino no município. Fique atento para mais detalhes sobre a aplicação desses fundos!

Deixe seu comentário: oque você acha que é possível fazer na educação com uma bolada dessas?

A NOTÍCIA E A CRÍTICA É AQUI!

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