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terça-feira, 8 de abril de 2025

ESCÂNDALO NA PREFEITURA DE PINDARÉ MIRIM

Ex-Prefeito Henrique Salgado, Prefeito, Secretária, portarias fraudulentas, tio do vice-prefeito, irmã da secretária de educação: envolvidos em graves denúncias 



As denúncias envolvendo portarias fraudulentas na administração pública, especialmente na Secretaria de Educação liderada por Rita Trindade, foram apresentadas ao Ministério Público (MP) por concursados de 2016. Essas acusações apontam sérias irregularidades, como possíveis práticas de nepotismo, violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e outros dispositivos legais que regem a administração pública no Brasil. Os casos sugerem que nomeações privilegiam interesses pessoais ou políticos, ignorando os critérios estabelecidos por concursos públicos e prejudicando os direitos dos candidatos aprovados.


Um dos episódios mais destacados refere-se à nomeação da irmã de Rita Trindade, Valderice de Jesus Trindade, que, segundo os concursados, foi alocada em um cargo público por meio de uma portaria fraudulenta. As denúncias indicam que Valderice participou do concurso público de 2011, realizado durante a gestão do ex-prefeito Henrique Salgado, e ficou na posição 1.797, muito distante das vagas disponíveis à época. Apesar disso, ela consta como concursada a partir de 2016, o que levanta suspeitas de que sua nomeação foi irregular, desrespeitando a ordem classificatória e os critérios de mérito do concurso.




Outras acusações incluem a nomeação de um tio do vice-prefeito, igualmente distante das vagas do concurso de 2011, e de outros concursados em posições incompatíveis com as vagas disponíveis. As portarias relacionadas a essas nomeações, segundo os denunciantes, teriam sido emitidas não apenas na gestão passada, mas também continuaram a ser publicadas até os dias atuais sob a administração do atual prefeito, Alexandre Colares. Ambos os prefeitos, Henrique Salgado e Alexandre Colares, são apontados como aliados, sugerindo uma continuidade de práticas questionáveis.















Os concursados de 2016 que fizeram as denúncias ao MP alegam que essas ações configuram nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a nomeação de Valderice, irmã da secretária Rita Trindade, indica favorecimento indevido com base em parentesco. Além disso, os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, teriam sido violados. O princípio da legalidade exige que os atos administrativos sejam fundamentados em lei, e a nomeação fora da ordem classificatória de um concurso público desrespeita essa norma. Já o princípio da impessoalidade determina que a administração pública atue de forma neutra, sem favorecer indivíduos por razões pessoais ou políticas, o que, segundo os denunciantes, não ocorreu.


Os concursados também apontam que outras normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras que regulam concursos públicos, podem ter sido infringidas, especialmente se as portarias fraudulentas envolverem gastos públicos irregulares ou a criação de vagas inexistentes. A continuidade dessas práticas na gestão atual, sob Alexandre Colares, é vista como falta de transparência e accountability, comprometendo a confiança da população nas instituições.


As denúncias feitas ao MP destacam um possível conluio entre gestões anteriores e atuais, com Henrique Salgado e Alexandre Colares trabalhando em conjunto para manter um sistema de favorecimentos. Isso, segundo os concursados, mina a democracia e a igualdade de oportunidades, valores essenciais para um Estado de Direito. Casos semelhantes já foram investigados por órgãos como o Ministério Público e Tribunais de Contas em outras localidades, resultando em ações civis públicas, exonerações e punições por improbidade administrativa.


Em resumo, as informações apresentadas ao Ministério Público pelos concursados de 2016 indicam possíveis ilegalidades, nepotismo e violação dos princípios da administração pública nas nomeações envolvendo Rita Trindade, Valderice de Jesus Trindade e outros. É imprescindível que o MP investigue essas denúncias para punir os responsáveis, reparar os danos ao erário e à confiança pública, e garantir que os concursos públicos sejam respeitados como instrumentos de acesso justo e igualitário aos cargos públicos. A transparência e a legalidade nos atos administrativos são fundamentais para a legitimidade das gestões públicas.

ÍNTEGRA DA DENÚNCIA

sábado, 5 de abril de 2025

Contratação Temporária x Concursados

Prefeito Alexandre Colares de Pindaré Mirim Pode Gerar Alta Frustração na População Contratada: Justiça Determinou a Chamada dos Concursados de 2016, Mas Contratações Continuam


Contratação Temporária x Concursados

A situação envolvendo a gestão do prefeito Alexandre Colares em Pindaré Mirim está gerando grande apreensão e frustração entre os trabalhadores contratados temporariamente. Apesar de uma decisão judicial que determina a convocação dos aprovados no concurso de 2016, o prefeito tem seguido com a contratação de novos servidores, ignorando as vagas já previstas para os concursados. Esse cenário pode resultar em sérios problemas para os contratados, que correm o risco de perder seus postos de trabalho a qualquer momento, sem a garantia de remuneração pelos dias ou meses que já trabalharam de forma irregular.

 

O Caso dos Concursados de 2016

 

Em 2016, a Prefeitura de Pindaré Mirim realizou um concurso público para o preenchimento de diversas vagas em áreas estratégicas da administração municipal. Desde então, os aprovados aguardam ansiosamente a convocação para assumirem suas vagas, uma vez que a própria legislação garante aos concursados o direito de ocupar esses postos.

 

Recentemente, a justiça determinou que o prefeito Alexandre Colares convocasse os aprovados, e um acordo foi firmado entre as partes para garantir que os concursados fossem chamados. Porém, a realidade na prática tem sido bem diferente. Em vez de atender à determinação judicial, o prefeito tem optado por contratar servidores temporários para ocupar cargos que deveriam ser preenchidos pelos concursados.

 

A Fragilidade das Contratações Temporárias

 

A maior preocupação das pessoas contratadas temporariamente é a falta de estabilidade de seus contratos. Como os servidores estão em cargos temporários, eles podem ser demitidos a qualquer momento, sem aviso prévio e sem direito à estabilidade no emprego. Isso gera um enorme risco de frustração para quem já ocupa esses postos, pois além de não ter a segurança de permanecer no trabalho, existe a incerteza sobre o pagamento pelos dias ou meses trabalhados de forma irregular.

 

Essas contratações temporárias não apenas violam o direito dos concursados de 2016, mas também colocam os contratados em uma situação extremamente vulnerável. Sem a garantia de que serão remunerados pelos períodos trabalhados, muitos desses trabalhadores se veem em uma situação difícil, sem saber se o tempo dedicado à administração municipal será pago ou se terão que buscar novos empregos sem qualquer compensação financeira.

 

A Frustração da População Contratada

 

A frustração é evidente entre a população contratada, que vê sua estabilidade e direitos trabalhistas ameaçados. Embora muitos desses trabalhadores tenham sido chamados para suprir a necessidade de pessoal, a possibilidade de demissão a qualquer momento sem justificativa clara agrava ainda mais a insegurança de quem depende dessa ocupação para garantir o sustento de suas famílias.

 

Além disso, muitos desses trabalhadores estão em uma situação de total incerteza, sem saber se serão remunerados de forma justa pelos dias ou meses trabalhados. Esse cenário causa grande desconforto na comunidade local e coloca a gestão municipal sob pressão, já que a falta de planejamento e a escolha de contratos temporários, em vez de convocar os concursados, podem gerar um clima de desconfiança na população.

 

A Irregularidade nas Contratações

 

Vale destacar que as contratações temporárias, mesmo que realizadas para suprir a necessidade imediata de pessoal, são irregulares, uma vez que a justiça já determinou a convocação dos concursados de 2016. O prefeito Alexandre Colares tem ciência dessa determinação, mas ainda assim segue com as contratações, o que pode resultar em consequências jurídicas graves para a administração municipal.

 

Além disso, essa situação pode prejudicar ainda mais a imagem do prefeito perante a população, que já sente que os seus direitos estão sendo ignorados. A insegurança dos contratados temporários pode se transformar em um clima de insatisfação generalizada, afetando a relação da gestão com a comunidade local.

 

O Que Esperar?

 

O mais importante é que o prefeito Alexandre Colares reconsidere suas ações e atenda à ordem judicial para que os aprovados no concurso de 2016 finalmente sejam convocados, ocupando as vagas para as quais foram classificados. As contratações temporárias não são uma solução sustentável a longo prazo e, mais importante ainda, não devem se sobrepor aos direitos dos concursados que já passaram por um rigoroso processo seletivo.

 

A continuidade dessas contratações irregulares pode não só prejudicar os concursados, mas também gerar uma grande frustração entre os trabalhadores contratados, que podem ser demitidos a qualquer momento, sem sequer saber se serão pagos pelos períodos em que trabalharam. É fundamental que a administração municipal respeite os direitos dos cidadãos e busque resolver essa situação de forma justa, garantindo estabilidade e segurança tanto para os concursados quanto para os trabalhadores temporários.

 

Em um cenário de insegurança e incerteza, a solução mais justa e transparente seria o cumprimento da decisão judicial, promovendo a convocação dos concursados e oferecendo estabilidade aos servidores municipais, além de evitar o desgaste e as consequências legais que podem surgir de ações irregulares.


terça-feira, 1 de abril de 2025

JORNADA DE 1/3

Entenda como deve ser a jornada do professor referente a 1/3 da sua jornada


Professor cansado - imagem do Canva

Oi, pessoal! Hoje vamos falar sobre dois questionamentos importantes relacionados à jornada de trabalho dos professores, com foco nas 20 horas-aula semanais e nas chamadas horas-atividade. Vou explicar tudo de forma clara e objetiva, com base nas leis e regulamentações brasileiras. Vamos lá?


1. Quais atividades o professor deve desempenhar nas horas-aula restantes para completar as 20 horas-aula legais?


De acordo com a legislação brasileira, como a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), a jornada de trabalho do professor é dividida em duas partes principais:


- 2/3 da carga horária (cerca de 13 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse tempo é dedicado às atividades de interação direta com os alunos, ou seja, as tarefas em sala de aula. Isso inclui ministrar aulas, orientar os estudantes, controlar a frequência, organizar a sala e realizar outras atividades relacionadas ao ensino presencial. Pequenos intervalos, como recreios ou transições entre aulas, também entram nesse período, pois são considerados parte da interação com os alunos, e não das horas-atividade.


- 1/3 da carga horária (cerca de 7 horas semanais em uma jornada de 20 horas): Esse período é reservado para as horas-atividade, ou seja, atividades extraclasse. Essas horas são destinadas a tarefas que não envolvem contato direto com os alunos, como:

  - Planejamento de aulas;

  - Preparação de materiais didáticos;

  - Correção de provas e trabalhos;

  - Participação em reuniões pedagógicas;

  - Formação continuada e capacitação;

  - Elaboração do projeto político-pedagógico (PPP) da escola;

  - Atividades de pesquisa e atualização profissional;

  - Contato com pais ou comunidade, quando necessário.


Essas atividades devem, preferencialmente, ser realizadas dentro da escola. No entanto, na prática, muitos professores no Brasil acabam fazendo parte desse trabalho em casa ou em outros lugares. A legislação enfatiza que as horas-atividade não podem ser usadas para substituir ausências de outros professores ou para tarefas administrativas que não estejam diretamente ligadas à docência.


Para uma jornada de 20 horas semanais, o cálculo é simples: das 20 horas, até 13 horas são para as atividades letivas (aula e interação com os alunos), e pelo menos 7 horas devem ser reservadas para as horas-atividade. Ou seja, nas horas-aula restantes para completar as 20 horas, o professor deve se dedicar às tarefas em sala de aula, enquanto as horas-atividade são garantidas separadamente.


2. O município pode definir o que o professor fará nesse período?


Sim, o município tem certa autonomia para definir como as horas-atividade serão utilizadas, mas essa definição precisa respeitar a legislação federal e estadual. Veja os pontos principais:


- Autonomia municipal: De acordo com a LDB e a Lei do Piso, os municípios são responsáveis por organizar o sistema de ensino local, incluindo a distribuição da carga horária dos professores. Isso significa que o município pode, por meio do seu plano de carreira (como a Lei nº 072/2014, por exemplo), estabelecer quais atividades específicas os professores devem realizar durante as horas-atividade. No entanto, essas definições precisam estar alinhadas com o objetivo principal das horas-atividade, que é garantir tempo para planejamento, avaliação e formação, sem sobrecarregar o professor com outras tarefas.


- Limitações legais: O município não pode desrespeitar a reserva mínima de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, conforme determina o artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que esse tempo não pode ser usado para cobrir faltas de colegas ou para tarefas que não sejam diretamente relacionadas ao papel do professor. Por exemplo, os minutos remanescentes de uma hora-aula (geralmente 45 minutos) não podem ser contabilizados como horas-atividade, pois fazem parte do período de interação com os alunos, incluindo intervalos deles.


- Negociação e consenso: Muitas vezes, as atividades das horas-atividade são definidas em conjunto com os professores, sindicatos e conselhos escolares. Isso ajuda a garantir que o planejamento pedagógico seja eficaz e que os direitos dos docentes sejam respeitados. Se o município tentar impor tarefas que violem a lei, como reduzir o tempo de hora-atividade ou usá-lo para outras finalidades, os professores podem buscar apoio do sindicato ou do Ministério Público.


- Flexibilidade: Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, normas locais detalham que parte das horas-atividade pode ser cumprida na escola (reuniões, planejamento coletivo) e outra parte pode ser de livre escolha do professor (estudos individuais, pesquisa). No entanto, o município deve garantir que essas horas sejam documentadas e que o professor tenha as condições necessárias para realizá-las.


Decisão do STF e Efeito Erga Omnes


Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esses direitos. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o resultado dessa decisão confere à jornada extraclasse um efeito “erga omnes”, ou seja, “para todos”. Isso significa que todas as administrações públicas (prefeituras e governos estaduais) agora são obrigadas a cumprir a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades sem interação direta com os alunos.


A expressão “erga omnes” vem do latim e significa “para todos” ou “contra todos”. No caso dos professores, isso garante que a Lei nº 11.738/2008 e as decisões do STF sejam respeitadas, impedindo que docentes sejam sobrecarregados com trabalho além do que está previsto. Prefeitos e governadores não têm mais margem para ignorar essas regras.


Além das atividades em sala de aula, os professores muitas vezes levam trabalho para casa, o que reforça a necessidade de regulamentar a jornada para aliviar a carga extenuante da profissão.


Considerações Adicionais


- Fiscalização: Conselhos de educação, tribunais de contas e o Ministério Público podem fiscalizar se o município está cumprindo a lei. Caso haja desrespeito, como forçar os professores a usarem as horas-atividade para tarefas fora de sua função, podem ser tomadas ações judiciais ou administrativas.


- Data atual: Estamos em 01 de abril de 2025, e as normas continuam as mesmas, com pequenas atualizações em regulamentações estaduais ou municipais, mas sem mudanças significativas na Lei do Piso ou na LDB.


Conclusão


Resumindo: o professor deve usar as horas-aula restantes para completar as 20 horas semanais em atividades de interação com os alunos (aula, orientação, etc.), enquanto as horas-atividade (1/3 da jornada) são para planejamento, correção, formação e outras tarefas pedagógicas. O município pode definir o que será feito nesse período, mas deve respeitar a lei, garantindo que pelo menos 1/3 da carga horária seja para atividades extraclasse e que essas atividades estejam relacionadas ao papel do docente.


Se você é professor ou tem dúvidas sobre seus direitos, fique de olho na legislação e, se necessário, busque orientação de seu sindicato ou conselho escolar. Educação é um direito de todos, e os professores merecem ter suas jornadas respeitadas!

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI!!

Até a próxima! 🚀  


Prof. Cesar Barroso

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