Prefeito tenta burlar justiça com tese falha e atrasa nomeação de concursados em Pindaré-Mirim
No caso em questão, o prefeito alega que houve quebra de hierarquia, pois deveria ser o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), e não a justiça local, a executar a sentença que o obriga a nomear os aprovados no concurso. Essa alegação, no entanto, é considerada frágil e sem fundamento pela maioria da doutrina e jurisprudência.
O que é a nulidade de algibeira?
A nulidade de algibeira ocorre quando uma parte processual, ciente de uma irregularidade no processo, deixa de apontá-la no momento oportuno, aguardando o momento mais favorável para alegá-la, com o objetivo de obter alguma vantagem processual. Essa prática é considerada uma forma de má-fé processual e, em geral, não é acolhida pelos tribunais.
A luta dos concursados
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| Manifestação dos Concursados |
Os concursados de Pindaré-Mirim aguardam há oito anos a nomeação para os cargos públicos para os quais foram aprovados. Diante do descumprimento do acordo judicial pelo prefeito, a advogada Maria de Fátima Sousa Rodrigues ingressou com um recurso solicitando a aplicação das multas previstas em contrato.
A advogada argumenta que a alegação de nulidade de algibeira é uma tentativa clara de protelar a execução da sentença e prejudicar os direitos dos concursados. Ela espera que a Justiça rejeite essa tese e determine a imediata nomeação dos aprovados.
A importância da decisão
A decisão da Justiça nesse caso terá um grande impacto para os concursados de Pindaré-Mirim e para outros casos semelhantes. Se a tese da nulidade de algibeira for rejeitada, isso fortalecerá a segurança jurídica e evitará que outros gestores públicos utilizem essa estratégia para burlar a lei.
Justiça analisa recurso contra prefeito de Pindaré-Mirim por descumprimento de acordo
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Os concursados de Pindaré-Mirim, no Maranhão, aguardam ansiosamente a decisão da Justiça sobre um recurso impetrado pela advogada Maria de Fátima Sousa Rodrigues. A advogada busca garantir o cumprimento de um acordo judicial que previa a nomeação dos aprovados no concurso público e a aplicação de multas em caso de descumprimento.
O prefeito Alexandre Colares, mesmo após ter assinado o acordo, descumpriu a decisão judicial, o que levou a advogada a recorrer à Justiça. Em sua defesa, o prefeito alegou a existência de uma suposta nulidade processual, mas a Justiça ainda não se manifestou sobre essa alegação.
A advogada Maria de Fátima Sousa Rodrigues e os concursados esperam que a Justiça mantenha a decisão anterior e determine a aplicação das multas previstas no acordo, (R$ 500 mil para Município, R$ 10 mil por dia, R$ 100 mil pessoal para o Prefeito) garantindo assim a nomeação dos aprovados e o cumprimento da lei.




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